Boa tarde,
Salvo melhor opinião, esta é a minha sugestão.
Contabilização:
6241XX electricidade (dedução a 100%)
6242XX gasolina (sem dedução do IVA)
Relativamente à dedução do IVA, resumo em 3 linhas:
Gasolina → 0% (não é transporte público. art.º 21.º, n.º 1, al. b))
Gasóleo → 50% (art.º 21.º, n.º 1, al. b), subalínea iii) do CIVA – permite deduzir 50% do IVA suportado no gasóleo (exceto veículos licenciados para transportes públicos, que podem deduzir 100%)
Eletricidade → 100% (art.º 21.º, n.º 2, al. h)
(sempre com fatura em nome da empresa)