Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Despesas de combustíveis e portagens por sócios

3 Respostas    12.944 Visualizações

Iniciado por Susana Patrão, Setembro 02, 2011, 01:06:21 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Susana Patrão

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que tem 2 sócios, sendo que o sócio-gerente é não remunerado pois aufere rendimentos como sócio-gerente de outra empresa.
Ambos têm apresentado facturas de gasóleo com o NIF da empresa e recibos de portagem, utilizando as viaturas pessoais.

Na minha opinião não é possivel fazer a dedução dos 50% do gasóleo, pois a empresa não possui viaturas no activo. Havia a possibilidade de um contrato de comodato de modo a fazer esta dedução, certo?

Quanto ao registo destas despesas qual é a melhor forma de proceder? Ajudas de custo?
Ao nível de implicações fiscais teremos despesas não aceites acrescendo ao Modelo 22 e tributação autónoma, certo?

Agradeço desde já a vossa atenção.

Cumprimentos,

Susana P.

dreiamachado

Ola Boa Tarde,

Se a empresa não possuir viaturas no inventário, não se pode deduzir o iva. E até nem convem meter essas despesas porque depois paga tributação autonoma no final do ano.

Se é a empresa que paga essas despesas, é preferivel fazer um mapa de ajudas de custo. (pagara na mesma tributação autonoma)


Esta a minha opinião. caso esteja errada por favor digam.

Andreia
Andreia Fernandes Machado

Rui Silva

Colega Susana:
Sem viaturas no activo, não é possível reconhecer gastos com combustíveis. Se a empresa os suportar, não deverá deduzir IVA, e deverá acrescê-los à matéria colectável na M22. No entanto, se não é gasto, não está sujeito a tributação autónoma (pelo menos não estava, só se alterou).
De qualquer forma, esse combustível pode ser encarado pelo fisco como rendimento colocado à disposição dos sócios, pelo que o valor deverá ser tributado em sede de IRS.
Tratando a situação como ajudas de custo, terá um impacto fiscal menos grave, até porque a taxa de tributação autónoma é menor.
Colega Andreia:
Inventários são bens afectos à actividade comercial da empresa, comprados para vender. Mesmo que a empresa detenha viaturas registadas em inventários, eu não aceitaria o combustível como gasto. Só tendo viaturas nos activos fixos tangíveis, ou como propriedades de investimento.
Cumprimentos,
Rui Silva

dreiamachado

Citação de: Rui Silva em Setembro 02, 2011, 07:32:05 PM
Colega Susana:
Sem viaturas no activo, não é possível reconhecer gastos com combustíveis. Se a empresa os suportar, não deverá deduzir IVA, e deverá acrescê-los à matéria colectável na M22. No entanto, se não é gasto, não está sujeito a tributação autónoma (pelo menos não estava, só se alterou).
De qualquer forma, esse combustível pode ser encarado pelo fisco como rendimento colocado à disposição dos sócios, pelo que o valor deverá ser tributado em sede de IRS.
Tratando a situação como ajudas de custo, terá um impacto fiscal menos grave, até porque a taxa de tributação autónoma é menor.
Colega Andreia:
Inventários são bens afectos à actividade comercial da empresa, comprados para vender. Mesmo que a empresa detenha viaturas registadas em inventários, eu não aceitaria o combustível como gasto. Só tendo viaturas nos activos fixos tangíveis, ou como propriedades de investimento.

Inventários, engano meu.... é do habito :D é AFT :D
Andreia Fernandes Machado