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DMR MOE

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Iniciado por U065724, Abril 03, 2017, 11:36:20 PM

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U065724

Uma Unipessoal não tem trabalhadores, tão só um Sócio-Gerente não remunerado pelo exercício da função de gerência e que tem de contribuir para a SSocial à taxa de 34,75% uma vez que não tem qualquer outra actividade remunerada através da qual contribua para a SSocial.
Presumo que a Sociedade não tenha que submeter qualquer Declaração Mensal de Remunerações. Será assim?
Caso negativo, como devo proceder? Com que código?
Como operar o pagamento mensal das contribuições? Como obter Guia de Pagamento?
Obrigado antecipadamente pelos Vossos comentários.

HR

1º só pode não ser remunerado se estiver a contribuir para a SS de outra forma.
se não descontar tem que obrigatóriamente descontar como MOE, logo tem que enviar essa informação para a SS (DRI) e para a AT (DMR).
O programa de processamento de salários deve dar essa informação toda, valores processados e impostos a pagar.
A DRI da SS envia-se pela SSD (há que assegurar que tem código de acesso) e tanto pode ser enviado um formulário já disponibilizado pelo site, ou então submeter um ficheiro gerado pelo software de salários.
Pelo que me informaram o código da taxa é indiferente pois antigamente é que o sistema se baseava nesse parâmetro. Agora ao sistema interessa-lhe a taxa correta.
A guia de pagamento também pode ser obtida no programa de salários ou em alternativa pode ser gerada a ref. MB no site da SSD. Atenção que essa ref. só tem validade de 2 dias.
Quanto à DMR é enviada no site da AT (com a respectiva senha de acesso) com a opção de preencher os dados todos, ou submeter ficheiro anteriormente gerado. Na eventualidade de o salário obrigar a desconto de IRS a guia será gerada automáticamente.

U065724

Convém não misturar os conceitos. A Lei prevê explicitamente que o MOE que não se encontre abrangido por nenhum regime de segurança social tem a obrigação de contribuir mesmo que não aufira remuneração pela actividade de MOE. Caso em que o fará sobre o valor do IAS.
Assente que não existe a obrigação legal de auferir remuneração pela actividade de MOE, subsiste a dúvida relativa à forma de operar o pagamento da contribuição, uma vez que a DMR é obrigatória para as EE que paguem remunerações. O que não é o caso.