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DESCONTO SEG.SOCIAL DE SOCIO GERENTE

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Iniciado por Sérgio53, Abril 19, 2017, 12:57:55 PM

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Sérgio53

Boa tarde

Gostava de por uma questão que penso não ser dificil, mas gostava de ter uma opinião.

Um sócio gerente de uma empresa unipessoal, está devidamente a receber o ordenado, fazendo e pagando os devidos descontos.
Neste momento o socio gerente vai ser empregado de outra empresa onde vai ter um vencimento e devidos descontos.
1ª Pergunta
Uma vez que vai receber por outra entidade, pode abdicar do vencimento na sua empresa unipessoal?
2ª Pergunta
O que tem que fazer para essa abdicação na Segurança social?
Será uma Acta a entregar na segurança social dizendo que deixa de descontar e passa a descontar por outra entidade?
Mais Documentos??
Muito agradecia a vossa ajuda.



PFSilva

Bom dia colega
sim pode fazê-lo visto ir descontar por outra identidade.
Basta fazer a acta com essa indicação e enviar para a segurança social.

Sem nunca esquecer que no caso de saída da empresa terá que retomar automaticamente os descontos na empresa onde é sócio gerente
Cumprimentos
Paula Silva