Consignação a favor de instituições culturais com estatuto de utilidade pública

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 12, 2017, 12:10:46 PM

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Paulo Carvalho

A Portaria n.º 22/2017 de 12 de janeiro fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

André Pereira

Cumprimentos,
André Pereira