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união de fato

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Iniciado por sertori, Maio 03, 2017, 09:38:27 PM

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sertori

Boa noite colegas,
É possível considerar união de fato em casais que tenham a mesma residência fiscal há menos de 2 anos, desde que a junta ateste a residência do casal?
Obrigada
Cmps

kushinadaime

Não.
O IRS permite, mas  as juntas não passam tal declaração sem a morada do cartão do cidadão ou autorização de residência estar actualizada, o que implica a morada das finanças estar actualizada.
No caso das pessoas que tem bilhetes de identidade (actualmente quase ninguém tem) só precisam de ter lá escrito a freguesia correcta, e preencher um papel para terem a declaração da junta (que com um bocado de sorte não precisam, vão às finanças, mostram o bilhete de identidade e se o funcionário estiver de bom humor resolve o assunto sem a supostamente necessária declaração da junta, com o cartão do cidadão isto não é assim, quase nenhum deles tem o leitor e o programa...).
Só que a morada actualizada nas finanças é obrigatório (LGT19 3 e 4).

sertori

Nas finanças têm a mesma morada, no entanto ainda não fez 2 anos