Colega,
Preenche normalmente o IRS com mod. 3 e anexo A em nome do falecido e com o estado civil de viúvo, assinando como gestor de negócios.
Caso exista reembolso por cheque, tem que deixar o mesmo caducar e depois apresentar-se num serviço de finanças com o original do cheque e pedir a reemissão a favor do cabeça-de-casal da herança e fica o problema resolvido.
Havendo lugar ao pagamento o cabeça-de-casal da herança deverá promover o mesmo e apresentar o mesmo nas contas aquando da partilha da herança.