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Rendimentos

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Iniciado por Tegsilva, Maio 08, 2017, 04:45:27 PM

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Tegsilva

Caros colegas,

No caso do falecimento de um contribuinte que era viuvo e com dois descendentes e que auferiu Rendimentos Cat A em 2016, caberá ao cabeça de casal declarar esses mesmos rendimentos? Em que quadro / campo deverão ser registados?

Obrigado!

gerantsanpat

Colega,
Preenche normalmente o IRS com mod. 3 e anexo A em nome do falecido e com o estado civil de viúvo, assinando como gestor de negócios.
Caso exista reembolso por cheque, tem que deixar o mesmo caducar e depois apresentar-se num serviço de finanças com o original do cheque e pedir a reemissão a favor do cabeça-de-casal da herança e fica o problema resolvido.
Havendo lugar ao pagamento o cabeça-de-casal da herança deverá promover o mesmo e apresentar o mesmo nas contas aquando da partilha da herança.
Germano Santos

Tegsilva

Citação de: gerantsanpat em Maio 08, 2017, 06:07:33 PM
Colega,
Preenche normalmente o IRS com mod. 3 e anexo A em nome do falecido e com o estado civil de viúvo, assinando como gestor de negócios.
Caso exista reembolso por cheque, tem que deixar o mesmo caducar e depois apresentar-se num serviço de finanças com o original do cheque e pedir a reemissão a favor do cabeça-de-casal da herança e fica o problema resolvido.
Havendo lugar ao pagamento o cabeça-de-casal da herança deverá promover o mesmo e apresentar o mesmo nas contas aquando da partilha da herança.

Mas para entregar o IRS em nome do falecido é necessário saber a senha de acesso, que neste caso não sabemos :)