Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Teste Diário 05/09/2011

66 Respostas    4.244 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 05, 2011, 12:05:01 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

silviacastro

Boa noite
As minhas respostas são:

1- a
2-d
3-c

Bom estudo

CD_CD

1) de acordo com o art 317º nº 2, uma sociedade nao pode adquirir mais de 10% do seu capital.
         Capital = 1000000*10% =10000€
Resposta: a)

2) 4000000*20%=800000
     200000*5%=19000
     19000*50%=9500
     9500*10% =950

Resposta :d) art 33 nº1 CSC
                     art 295 nº 1 CSC
                     art 294 nº 1 CSC


3) 10000*5%=500
     10000-500 =9500
     9500 *10%=950

Resposta: c) art 33 nº2 CSC

Pjc

Bom dia, já estou um pouco atrasado.

As minhas respostas:

1 - a)
2 - d)
3 - c)

Não vou apresentar a fundamentação, visto estar de acordo com a justificação apresentada por vários colegas.

Obrigado

Paulo

bee_57

1- a) 10.000€
Art 317º CSC

2- d) 950€
20000*95%*50%=9500
9500*10%=950


3-c) 950€
Porque o valor das reservas livres e dos resultados transitados e superior ao valor das despesas de investigação. Art 33º CSC

manuela_craveiro

Boa tarde!...
As minhas respostas são:
1 - a). De acordo com o artgº 317º, n.º2 CSC, a sociedade não pode adquirir mais de 10% do capital.

100.000,00€x10% = 10.000,00€

2 - d).
Segundo o artgº 295º CSC, a reserva legal é constituida 5% no minimo ou 20% do capital social.

(1º) Reserva legal minima a constituir = 20% capital
                                                            = 20%x400.000,00€
                                                            = 80.000,00€

(2º) Reserva Legal = 5% RLiqN
                              = 5%x20.000,00€
                              = 10.000,00€
       Reserva Legal = 70.000,00+10.000,00
                              = 80.000,00€

(3º) RLN= 20.000,00-10.000,00
                               = 19.000,00€

3 - c). De acordo com o artgº 33º, n.º2 CSC.

Obrigada

margil

boa tarde

respostas

1-a)
2- d)
3- c)

raquelsofiam

Respostas ao teste dia 5/9

1.
Resposta: alínea b) 20.000€

Verificar as seguintes situações (condicionalismos - sociedade anónima):
1.º -art.º 317.º n.º 2 CSC,  a sociedade não pode adquirir mais que 10% das acções emitidas, salvo excepções (art.317.º)(100.000*0,10= 10.000»» V.N.=1, então 10.000 acções);

2.º -art.º 317.º n.º 4 CSC, a sociedade só pode entregar bens, que nos termos dos artigos 32.º e 33.º, possam ser distribuíveis aos accionistas, devendo o valor destes ser, pelomenos, igual ao dobro do valor a pagar por elas. Temos em reservas livres ou disponíveis (bens distribuíveis), o dobro do valor a pagar (valor a pagar:10.000 acções*2€= 20.000€, o dobro 40.000€ )

3.º -É obrigatório constituir uma Reserva Indisponível de valor igual ao valor escriturado.

– Art. 32.º e 33.º - Não poderá distribuir se:
.Capital Próprio < Soma Capital + Reservas não distribuíveis (antes ou após);
.Excedentes de revalorização não realizados;
.Enquanto os prejuízos não estejam cobertos;
.Enquanto não formar ou reconstruir as reservas impostas por lei.

NCRF 27 §§ 6, 8 e 9 - Quando há uma aquisição de acções próprias, o efeito no capital próprio é uma diminuição pelo valor da aquisição. A quantia a reconhecer deve ser o justo valor da retribuição paga pelo respectivos instrumentos de capital próprio. Logo, neste caso, o valor a reconhecer é de 20.000€.




2.

Resposta: alínea d) 950€

1.º: o que é distribuível artigo 32.º e 33.º do CSC
2.º: Reserva legal já atingiu o valor mínimo exigido por lei? Art.º 295.º CSC (Reter 5% do RLE até a Reserva Legal atingir 20% do capital) Neste caso, ainda não atingiu 400.000€*20%= 80.000€, então tem que reter 5% do RL)
3.º: regra mínimo 50% artigo 294.º CSC

RL 20.000€
Reserva legal (5%*20.000€) – 1.000€
RL distribuível = 20.000€-1.000€=19.000€
Montante mínimo a distribuir: 19.000€*50%=9.500€
Para a sociedade anónima "Contabilistas, S.A.": 9.500€ * 10%= 950€



3.
Resposta: alínea c) 950€

Art.º 33.º n.º 2 CSC Não podem ser distribuídos aos sócios lucros do exercício enquanto as despesas de constituição, de investigação e de desenvolvimento (NCRF 6 § 56 a 63) não estiverem completamente amortizadas, excepto se o montante das reservas livres e dos resultados transitados for, pelo menos, igual ao dessas despesas não amortizadas. Logo, neste caso, temos valores nas reservas e nos resultados transitados superiores as despesas de desenvolvimento, então, a sociedade não tem que reter o montante de 10.000€ dessas despesas e o RL distribuível será na mesma os 19.000€*50%*10%= 950€.
Raquel Moreira