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Cessação do Regime Simplificado IRC

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Iniciado por DianaQuinhentas, Maio 08, 2017, 02:28:24 PM

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DianaQuinhentas

Boa tarde colegas,

Estou aqui com um problema e precisava da vossa ajuda.

Tenho uma empresa que se encontrava enquadrada no Regime Simplificado de IRC, no entanto, no balanço de 2016 ultrapassou o limite dos 500.000,00 € (e só agora me apercebi dessa situação). Ou seja, já na modelo 22 de 2016 a entregar agora tenho de ter em conta o Regime Geral. Correto?

A outra questão é a seguinte: ao fazer a demonstração resultados calculei o imposto tendo por base o regime simplificado - aplicando os coeficientes para a determinação da matéria colectável. Como devo agora corrigir essa situação?

Agradeço desde já a vossa tão preciosa ajuda

Melhores cumprimentos

kushinadaime

2017
O limite é para o período anterior (CIRC86A 1B).

DianaQuinhentas

Citação de: kushinadaime em Maio 08, 2017, 05:21:53 PM
2017
O limite é para o período anterior (CIRC86A 1B).

Bom dia colega,

Sim, essa também era a minha interpretação, no entanto, esta foi a resposta da AT:

"Boa tarde!

Tenho uma empresa da qual sou Contabilista que ultrapassou no Balanço de 2016 o valor dos 500.000¤, uma das condições necessárias para se encontrar no Regime Simplificado de IRC.
A declaração a apresentar agora relativa ao período de 2016 ainda se faz com o Regime Simplificado?

Melhores cumprimentos

Diana Quinhentas


AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Não. Relativamente a 2016, já terá que submeter a declaração de rendimentos de IRC sob o regime geral.
Segundo o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 86.º - A do código de IRC, o efeito da cessação de tributação sob o regime simplificado reporta-se ao 1.º dia útil do período de tributação em que deixou de verificar um dos requisitos para tal.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

:(