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Agentes de Viagens

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Offline josealcunha

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Agentes de Viagens
« em: Maio 12, 2017, 04:37:59 pm »
Boa tarde a todos.
Ternho uma dúvida colocada através de um cliente meu que recentemente abriu actividade como agente de viagens.
Neste momento ele está em regime de isenção, com actividade já aberta de aluguer de espaço comercial, e está em regime simplificado, e colocou-me a seguinte questão que eu gostaria que alguem me esclarecessem se puderem:
Ele compra as passagens com desconto em nome do cliente a uma agencia estrangeira da qual é afiliado. Esse valor é faturado em nome dele e depois vende ao cliente pelo preço que comprou, cobrando em cima uma taxa de serviço que pode variar entre os 5€ e os 30€. Por exemplo, compra uma passagem por 200€, e vende-a por esse valor + uma taxa de serviço de 20€ e passa a fatura ao cliente no total de 220€.
A questão dele é sobre o IRS. Quando ele fizer o IRS, terá de por o global dos rendimentos que podem ser bastante elevados, no entanto o lucro real dele é bastante reduzido em comparação com o volume de negócios. Por exemplo, pode apresentar facturação de 150.000,00€ mas ter tido um lucro referente à taxa de serviço de apenas 11.160,00€. Ou seja, ele irá pagar um IRS bastante elevado em comparação com o real lucro que apresentou.
Como dar a volta à situação? Há alguma coisa diferente que se tenha de fazer no IRS?

Um abraço a todos vós colegas
« Última modificação: Maio 12, 2017, 06:19:17 pm por josealcunha »

 

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