Prémios de produtividade a Sócios-Gerentes / Trabalhadores-Sócios

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Iniciado por Nfsalgado, Maio 15, 2017, 11:16:33 AM

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Nfsalgado

Caros colegas,

Solicito a vossa ajuda para a temática de atribuição de prémios de produtividade a trabalhadores em geral da empresa, a sócios-gerentes e a trabalhadores (não gerentes) mas sócios, nomeadamente, os impactos fiscais de tais prémios: 

- determinada empresa pretende atribuir prémios a todos os funcionários pelo desempenho da empresa no exercício de 2016. Sendo uma empresa familiar, dois dos funcionários são sócios, um sócio-gerente, e outro desempenha funções "normais";

- para o caso do gerente, existe TA no caso de ultrapassar os limites previsto do CIRC; mas no caso de ser sócio há mais alguma limitação fiscal?

- para o trabalhador (não gerente) mas que é sócio quais os impactos fiscais / limites à atribuição de prémios?

- podem pf ajudar-me a interpretar a alínea o) do art 23.ºA do CIRC:

"o) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os gastos relativos à participação nos lucros por membros de órgãos sociais, quando os beneficiários sejam titulares, direta ou indiretamente, de partes representativas de, pelo menos, 1 % do capital social, na parte em que exceda o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que respeita o resultado em que participam"

- e para os trabalhadores em geral, não existe qualquer limitação?

Desde já agradeço a vossa ajuda,
N. Salgado