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Contabilidade e fiscalidade

IRS - Venda de casa em Espanha

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Iniciado por spgirl, Maio 16, 2017, 08:09:45 PM

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spgirl

Boa tarde, tenho uma questão para a qual necessitava ajuda, dado já ter falado com diversos colaboradores das Finanças e cada um me dar uma resposta diferente.... (para variar). Então é o seguinte:
- Tenho uma colega que é de nacionalidade espanhola, mas já está à alguns anos em Portugal e portanto já é cá residente e tem cá o seu domicilio fiscal;
- Em 2016 vendeu uma casa que tinha em Espanha e que havia herdado do pai em 2006;
- Em Espanha pagou imposto sobre a mais valia obtida;
- O dinheiro recebido desta venda ficou numa conta bancária em Espanha e não foi ainda mexido
Questões:
1 - Tem de no IRS em Portugal referente ao ano de 2016 declarar esta mais valia desta venda, tendo a mesma ocorrido noutro país?
2 - Se tiver de declarar é no anexo J e qual é a taxa de imposto aplicado?
3 - A conta bancária onde ficou o dinheiro, estando em nome dela, tem de ser declarada no anexo J? Sobre esta há algum imposto ou é meramente informativo?

Já me disseram que sim, tinha de preencher o anexo J. Já me disseram que não, que a casa era em Espanha e o dinheiro tinha lá ficado não tinha de fazer nada. Já me disseram tanta coisa.... Se puderem ajudar agradecia!

arturtiago

bom dia
na minha opinião...
é assim... lendo as instruções do anexo J,  terá de preencher a alienação do imóvel (uma vez que a habitação estava em nome próprio), no quadro 9.1A com o valor de aquisição ou patrimonial, o valor da venda, as despesas ocorridas com a alienação bem como o imposto pago em Espanha (com o comprovativo em seu poder).
o quadro 11 terá de ser preenchido com o iban da conta aberta em instituição financeira não residente em território nacional, logo...onde se encontra a verba resultante da venda do imóvel.
quanto à taxa aplicada neste contexto, isso só o fisco pode fazer as contas uma vez que terá de incluir os restantes rendimentos, se os tiver...
agora, estranho que o fisco não lhe possa dar uma resposta em tempo útil mas, pode recorrer ao ebalcão através do portal, colocando estas perguntas ou, dirigindo-se a uma repartição de finanças.
arturtiago

arturtiago

ricardof.silva

Boa tarde,

Conforme previsto no n,º 1 do art.º  do CIRS "Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território."

No n.º1 do art.º 13 da convenção entre Portugal e Espanha para eliminação de dupla tributação não permite a dispensa de tributação em Espanha, mas pode nos termos do n.º 2 do art,º 81 do CIRS, deduzir o imposto pago no estrangeiro.

Saliento que não é o destino do dinheiro (entrada ou não em Portugal), que está sujeito a IRS, mas sim as operações previstas no código do IRS. Por isso é indiferente o destino do dinheiro.

Deverá preencher o anexo J, quadro 9.

Referente ao imposto pago no Estrangeiro, deverá estar devidamente comprovado pelas entidades fiscais do pais de origem do rendimento.