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SUSIDIO AGRICOLA IFAP 2016 CESSAÇÃO ATIVIDADE 2015 - IRS 2016

3 Respostas    3.920 Visualizações

Iniciado por Xana Pereira, Maio 10, 2017, 07:01:28 PM

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Xana Pereira

Boa tarde colegas :)

A situação é a seguinte:
- um sujeito cessou atividade em Dezembro de 2015, acontece que recebeu ainda em 2016 cerca de 900€ de subsídio agrícola do IFAP, o que fazer em termos de IRS?
O individuo é trabalhador dependente e vai entregar irs com categoria A, mas uma vez que cessou atividade em 2015, o que fazer relativamente ao subsídio recebido em 2016?


Agradeço a vossa ajuda ;)

Xana Pereira

arturtiago

bom dia

porque não devolver o subsídio?  assim deixa de ter um problema...digo eu!!!
arturtiago

TANI

Boa tarde,

Se o subsidio disser respeito a atividades agrícolas ainda de 2015 embora recebido em 2016 deve enviar uma substituição da M3 de 2015 e incluir o valor.
Caso diga respeito ao ano de 2016 não tem a obrigatoriedade de declarar:

Art. 3º nº 4 CIRS

4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente ou em cumulação com os rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS.

Xana Pereira

Xana Pereira