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Que faltas retira-se aos 30 dias das DMR na Seg Social

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Iniciado por madlunatic, Setembro 12, 2016, 09:18:36 AM

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madlunatic

Bom dia colegas,

Quais são os dias que posso descontar aos 30 dias considerados pela Seg Social? Eu faço a emissão do suporte magnético no programa e submeto e telefonaram à pouco a dizer que só estão a ser considerados dias úteis o que nos prejudica em dias para desemprego, reformas etc

Por exemplo um trabalhador esteve de baixa 2 dias. OS dias que trabalhou foi 30-2=28 dias. São esses os dias que são considerados na Seg Social certo?

E se for 2 faltas justificadas? Também é 28 dias certo?

E se for 2 dias de Estatuto Trabalhador Estudante? Também 28?

E se for 2 dias de Férias? Ai já seriam os 30 dias certo?

Desculpem tanta interrogação mas eles estão me a chatear e agora estou a rever todos os dias dos trabalhadores para verificar se estão correctos.

Melhores cumprimentos e resto de bom dia :)

cmlisboam

Boa noite!

Consideramos dias de calendário e subtrai-se aos 30 dias os dias de faltas ou licenças não remuneradas.
2 dias de baixa: declara 28 dias de remuneração.
2 dias de estatuto de trabalhador estudante (dispensa de horas para aulas ou exames) declara 30 dias (não há desconto na remuneração, a não ser que se trate de licença sem vencimento).
2 dias de férias: declara 30 dias.

Cumprimentos

madlunatic