Ana
salvo melhor opinião, eu entendo que deve preencher a declaração de irs tendo em conta que:
É no quadro 5, do anexo J, que pode declarar valores dos rendimentos da categoria H obtidos fora do território português, com identificação da respetiva natureza: H01 Pensões ou H02 Pensões públicas, por exemplo.
Quando se trata de um contribuinte que acumula uma pensão oriunda do estrangeiro com rendimentos obtidos em Portugal, para estes deverá ainda preencher o anexo A ao Modelo 3 de IRS. E nunca são somados os montantes incluídos em cada documento, de forma a evitar a dupla tributação de rendimentos.
se a duvida se mantiver, ligue para a linha do fisco 217 206 707
arturtiago