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Contabilidade e fiscalidade

Duvidas em relação a inicio de actividade

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Iniciado por dpsantos, Maio 27, 2017, 09:41:19 AM

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dpsantos

Bom dia,

Fiz inicio de actividade nas finanças em que me enquadraram no seguinte regime de IVA:

"Aquisições intra-comunitárias que ultrapassam o limite previsto pela alínea c) do n.º1 do art.º 5º do regime do IVA nas transacções intra-comunitárias :

Não residentes que efetuam transmissões de bens para adquirentes não registados em IVA em Portugal e enquadrados no art.º 11º do regime do IVA nas transacções intra-comunitárias."

Isto sendo regime simplificado porque não vou passar dos 10.000€ por ano.

A atividade que vou exercer basicamente são vendas da China - > USA em que o cliente compra o produto no meu website e depois um fornecedor da China envia directamente para os USA.

A minha duvida é como envio facturas, para as finanças, se tenho que ser eu a fazer manualmente cada uma delas ou se existe algum tipo de software para fazer isso automaticamente, apenas sei que tenho que especificar que estou isento de cobrar IVA.

e em relação ao IRS o que tenho que fazer? eu trabalho por conta de outrem para alem de ter aberto atividade, caso isso seja relevante.( sei que para a segurança social é relevante, porque assim após o primeiro ano, continuo isento de pagar a SS porque já desconto o suficiente a partir do meu trabalho)

e mais alguma coisa que eu tenha que me preocupar para além disto?

Desde já agradeço o tempo que levaram para ler isto, e toda a vossa ajuda é bem vinda!

Obrigado!

kushinadaime

Quando ao envio das facturas tem as duas opções, depende apenas do seu programa de facturação, se tem a funcionalidade.

E não está isento de IVA por causa dos 10.000,00 (CIVA53 nº1 parte do meio exclui importações e exportações), só as vendas portuguesas é que estão isentas, a isenção das vendas chinesas é vista mediante a lei chinesa (basicamente segundo a lei portuguesa está isento, porque o CIVA diz e porque é fora de Portugal).

IRS só tem que preencher os livros e enviar a declaração com anexo B e J (se iniciou recentemente só começa a mandar em 2018 relativo a 2017).

Basicamente ter salários não interessa para impostos, segurança social, se não optar por ter, vai estar isento, e portanto não tem os benefícios (que são calculados apenas com base no seu salário).
Direito do trabalho é mais complicado, se o seu negócio for exactamente igual ao negócio do seu patrão, se usa mesmos clientes e fornecedores tem que ter autorização do seu patrão (é visto como quebra do dever de lealdade) se a actividade nada tiver a haver com a actividade do seu patrão não precisa de dizer, situações intermédias tem que ser analisadas situação a situação.
No entanto precisa de ver detalhes como férias, se está de férias no trabalho não pode trabalhar na actividade sem autorização expressa do patrão, se está de baixa no seu emprego está proíbido de trabalhar na actividade, folgas já tem alguma latitude...