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Contabilidade e fiscalidade

Previsa 2016

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Iniciado por IsabelFerreira, Abril 19, 2017, 05:03:33 PM

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IsabelFerreira

Boa tarde colegas

A derrama municipal com a taxa de 1,5%. Esta taxa varia de acordo com o município, certo?

Alguém sabe se houve alteração às do ano anterior?

Cump
Isa

MJMENDES


Bom dia colega.

Sim, varia de município para município.
Segue em anexo, o oficio circulado nº 20195, com a respectiva tabela.

Cumprimentos

IsabelFerreira

Colega, estou a falar do município de braga. Como o meu cliente não ultrapassou os 150.000 está isento.

É essa a interpretação que o colega faz, certo?

Obrigada pela ajuda

Isa

MJMENDES


Boa tarde colega

Sim, tem razão se o vol.negócios for inferior a 150K em 2015.

Quando o legislador diz "Estão isentos de derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não
ultrapasse o montante indicado na coluna "Âmbito da isenção"."
está a referir-se a 2015.

Ou seja, derrama lançada em Abril de 2017, para o periodo de 2016 e isenção para o período anterior (2015).

Cumprimentos

severino faria

Bom dia colegas
Em Braga a taxa de derrama é de 1,20%
numa empresa com lucro tributavel de 4576,75€

seria a taxa vezes o lucro

4576,75€ x 1,20% = 54,92€

obrigado desde ja a quem me puder responder
bom dia

severino