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Entrega de Modelo 22 em Associação.

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Iniciado por Duendemacabro, Junho 21, 2018, 10:09:25 AM

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Duendemacabro

Bom dia! Tenho uma dúvida. Uma associação, no seu primeiro ano de actividade, cujos rendimentos são exclusivamente as quotas dos seus sócios, inscrita no regime simplificado de IRC, tem de entregar Modelo 22? Se não tem de entregar, como é feita a colecta mínima conforme o Art 86-B do CIRC? E IES, tem de entregar?

kushinadaime

Depende se tem benefícios fiscais a declarar no anexo D.

Duendemacabro

Não há quaisquer benefícios fiscais.