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IES-Anexo O

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Iniciado por ascofe, Julho 14, 2017, 09:53:06 AM

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ascofe

Bom dia Colegas,

Estou a fazer a IES e surgiu-me uma dúvida.

Os valores para efeitos de mapas recapitulativos são superiores a 25.000€, sendo uma empresa de construção civil, tendo dois clientes, um é uma junta de freguesia e o outro é uma instituição sem fins lucrativos tendo atingido esse valor, estes são considerados no Anexo O?

mceusantos

Boa tarde
Sim se tiver atingido os 25.000€ com iva incluido para cada um dos clientes deve ir ao anexo "O".
Espero ter ajudado.
Bom trabalho

OpçãoConta

Olá,

Todos os clientes que ultrapassem os 25000,00€ anuais devem ser incluídos no anexo O, incluindo os contribuintes de pessoas singulares que não são sujeitos passivos?~

Obrigada pela ajuda

rcca

Citação de: OpçãoConta em Julho 22, 2017, 06:46:05 PM
Olá,

Todos os clientes que ultrapassem os 25000,00€ anuais devem ser incluídos no anexo O, incluindo os contribuintes de pessoas singulares que não são sujeitos passivos?~

Obrigada pela ajuda
Instruções do Anexo O:

Devem ser incluídas as transmissões de bens e ou prestações de serviços efectuadas a:
- Pessoas colectivas (sujeitos passivos do IRC);
- Pessoas singulares, quando as operações estiverem relacionadas com o exercício de actividades constantes da categoria B do IRS


CIVA:
Artigo 29º, nº1:
...
e) Entregar um mapa recapitulativo com identificação dos sujeitos passivos seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;