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Dúvida no teste diário de 28/09/2017

9 Respostas    946 Visualizações

Iniciado por TIngles, Setembro 29, 2017, 11:49:02 AM

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TIngles

Bom dia,

Em relação à resposta 4 do teste de 28/09/2017 tenho uma dúvida uma vez que o artº 44 nº 2 do IRC refere

" O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2(por mil) do volume de negócios respectivo".

sendo 3000000x2/1000 = 6000€ este seria o máximo a deduzir, não havendo essa opção de resposta, penso que terá deduzido a totalidade do que pagou, isto é os 5500€.

Estou a pensar mal?

Obrigada
Teresa


LuísPereira

Boa tarde

Em relação a resposta da pergunta 4 devemos começar primeiro pela majoração ( n 1 do art 44)

Majoração = 5500 x 50% = 2750

Como a majoração não ultrapassa o limite (n 2) 3 000 000 x 2%0 = 6 000

Então pode se deduzir os 5500  + 2750 da majoração.


Espero ter ajudado.
Continuação de bons estudos

TIngles

Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda, tenho sempre dificuldade na interpretação dos códigos.

Teresa


isa29

Citação de: Luís Pereira_85 em Setembro 29, 2017, 02:47:54 PM
Boa tarde

Em relação a resposta da pergunta 4 devemos começar primeiro pela majoração ( n 1 do art 44)

Majoração = 5500 x 50% = 2750

Como a majoração não ultrapassa o limite (n 2) 3 000 000 x 2%0 = 6 000

Então pode se deduzir os 5500  + 2750 da majoração.


Espero ter ajudado.
Continuação de bons estudos

Boa tarde,
Eu nesta pergunta tive a mesma duvida, pois acho que o limite e para os 150%, e não só para a majoração, pelo menos foi assim que eu aprendi.

Ou seja,
ou deduz 150% do gastos
ou deduz o limite, neste caso 6000€, dos dois o mais baixo.
Conclusão, na minha opinião deduz 6000€.
Certo?

LuísPereira

Bom dia,

O gasto é aceite em 150%, mas como o gasto está reconhecido a 100% na contabilidade, então fazemos a majoração de 50%, ou seja, podemos deduzir além dos 5500 euros que estão na contabilidade da empresa, pode-se ainda fazer uma dedução extra-contabilística de 2750 euros pelo que o montante dedutível é 8250 (5500+2750).

Espero ter ajudado.
Continuação de bom estudo

isa29

Bom dia,
Podíamos deduzir 8250€, caso não existisse o limite (6000€), como existe este limite, só se pode deduzir 6000€.

Certo?
Espero estar a ajudar. 

LuísPereira

Bom dia,

Supondo que :

– A empresa BETA, SA, cujo resultado em sede de IRC é apurado pelo regime geral de tributação, pagou durante o ano de 2016 quotizações a uma associação empresarial no valor de 6.500€.
Sabendo que o volume de negócios da empresa nesse ano foi de 1 500 000€, o montante total considerado dedutível para efeitos de IRC foi de:
a)   3.250€
b)   3.000€
c)   6.500€
d)   9.500€

Majoração = 6 500 x 50% = 3 250

Limite = 1 500 000 x 0,002 = 3000

Montante total dedutível = 6 500 + 3000 = 9 500 (como a majoração ultrapassa o limite, podemos deduzi até ao limite)

3 250 - 3000 = 250 que teremos que acrescer a modelo 22 no Q07.

Espero ter ajudado

TIngles

Bom dia,

Continuo a achar que qualquer coisa está mal. Vejam por favor o exame da Ordem de 26/2/2011 Q 28. resposta a)

15000 x 150% = 22500€
10 000 000 x2/1000 = 20000€

como o limite são os 20000€ e deduziu 15000€ só pode deduzir mais 5000€ (20000-15000)

Teresa

LuísPereira

Boa tarde TIngles

Depois de consultar alguma bibliografia acho que tem razão no que diz.

Mas então, qual é a sua solução do teste diário de 28 de setembro relativa à questão da quotização?

Luís

TIngles

Boa tarde Luís,

? também tenho essa dúvida, no entanto acho que só pode ser a c) 5500€, sendo que ainda poderiam deduzir mais 500€.

Cumprimentos
Teresa