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Meios de prova, Isenção IVA RITI

7 Respostas    8.497 Visualizações

Iniciado por Teresa Paula, Outubro 18, 2012, 11:13:58 AM

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Teresa Paula

Relativamente aos meios de prova para justificação de Isenção de IVA nas vendas intracomunitárias, é mencionado, além das facturas das empresas transportadoras;  A declaração, nos Estados Membros de destino dos bens, por parte dos respectivos adquirentes, de aí terem efectuado as correspondentes aquisições intracomunitárias de bens.

Alguém sabe de que  declaração se trata ?

Muito Obrigada

Teresa

MISLG

Não sei se percebi muito bem a pergunta. Mas os tramites que se devem fazer para saber se a "nossa" fatura pode ser isenta de iva é ir ao link a baixo verificar se o n.º de contribuinte do "nosso" cliente é ou não sujeito passivo de iva no pais da comunidade. Se o n.º de contribuinte for considerado valido pelo sistema pode a fatura ser isenta de iva sem qualquer problema, se no sistema o n.º for considerado não válido deve verificar com o cliente se o n.º esta correto e se no pais de origem está permitido a efetuara aquisições intracomunitarias. Espero ter ajudado e que seja essa a duvida.
http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt

Teresa Paula

Pois... eu tb pensava que era suficiente até ler :
As transmissões de bens expedidos para outro estado membro só podem beneficiar de isenção se o fornecedor nacional possuir documento comprovativo da saída dos bens do território nacional.
Ou facturas dos transportadores  ou : A declaração, nos Estados Membros de destino dos bens, por parte dos respectivos adquirentes, de aí terem efectuado as correspondentes aquisições intracomunitárias de bens.


MISLG

Mas acho q a declaração que referem é a que sae do VIES, estar agrafada á fatura... e se for pela alfandega (de barco) o documento comprovativo de saida digo eu....

Isaura Sobral

Teresa,

Um dos comprovativos que se deve juntar à fatura é a declaração emitida pelo adquirente ou o CMR no caso do transporte ser efetuado por terceiros.

Cumpts,
IS

CFerreira

Bom dia,

pelo que tenho acompanhado, tem havido tentativas (pelo menos na Alemanha) de implementar um modelo de comprovativo do envio e da receção da mercadoria (operações intracomunitárias de bens), que daria direito à dedução do IVA. O modelo inicial não avançou e os prazos para entrar em vigor foram prorrogados. Atualmente prevê-se que a partir de Julho de 2013 entre em vigor a nova regulamentação alemã (ainda alvo de propostas de alteração que estão a ser negociadas).
No entanto, não tenho conhecimento de que tenha saído algo em Portugal sobre esta matéria.

Cumprimentos
Célia

susana bento

Boa tarde;


Eu foi sujeita a uma inspecção por parte das finanças e fui chamada a atenção por causa disso. A senhora solicitou-me as guias assinadas de como a mercadoria foi entregue fora do território português. Como está difícil receber essas guias perguntei para as finanças que tipo de declaração era a mencionada no oficio circulado nº   30009 de 10-12-1999 e ainda não obtive resposta. Mas se tiver o CMR serve de prova

Junto em anexo o oficio.

Espero que ajude

SB


nuno1004

Boa tarde Isaura Sobral,

Relativamente à declaração emitida pelo adquirente tem algum modelo ou alguma minuta? Obrigado