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Q 08

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Iniciado por André F Pinto, Outubro 14, 2017, 02:33:38 PM

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VitorCosta72

Esta errei... Por ser terreno para construção, está sujeito a IRS.

"No entanto, e relativamente aos terrenos, só poderão ser aqui considerados os adquiridos, antes da data referida, não enquadráveis na definição de "terrenos para construção", prevista na legislação anterior, que aqui inclui os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados, bem como os assim declarados no título aquisitivo.
O que significa que, não obstante a aquisição de um determinado terreno ter sido efectuada antes da entrada em vigor do Código do IRS, poderá vir a ser tributado se, aquando da aquisição do mesmo, tiver sido mencionado no título aquisitivo que este se tratava de um imóvel destinado à construção."

m1983

Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 Jan 1989

Carla Duarte

Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989.

Tcipriano

Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 Jan 1989 ;D
Cumprimentos
Tatiana Cipriano

MRSS2017

Encontrei este texto no Jornal de Negócios:
"No entanto, e relativamente aos terrenos, só poderão ser aqui considerados os adquiridos, antes da data referida, não enquadráveis na definição de "terrenos para construção", prevista na legislação anterior, que aqui inclui os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados, bem como os assim declarados no título aquisitivo.

O que significa que, não obstante a aquisição de um determinado terreno ter sido efectuada antes da entrada em vigor do Código do IRS, poderá vir a ser tributado se, aquando da aquisição do mesmo, tiver sido mencionado no título aquisitivo que este se tratava de um imóvel destinado à construção. Da mesma forma, se um prédio rústico foi transformado em terreno para construção já na vigência do Código do IRS, as mais-valias obtidas com uma posterior alienação também não beneficiam da exclusão de tributação."

O que faz com que a resposta correta seja Está sujeito a IRS, independentemente da data em que o terreno tenha sido adquirido.

VitorCosta72

Citação de: MRSSCM em Outubro 16, 2017, 10:42:48 AM
Encontrei este texto no Jornal de Negócios:
"No entanto, e relativamente aos terrenos, só poderão ser aqui considerados os adquiridos, antes da data referida, não enquadráveis na definição de "terrenos para construção", prevista na legislação anterior, que aqui inclui os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados, bem como os assim declarados no título aquisitivo.

O que significa que, não obstante a aquisição de um determinado terreno ter sido efectuada antes da entrada em vigor do Código do IRS, poderá vir a ser tributado se, aquando da aquisição do mesmo, tiver sido mencionado no título aquisitivo que este se tratava de um imóvel destinado à construção. Da mesma forma, se um prédio rústico foi transformado em terreno para construção já na vigência do Código do IRS, as mais-valias obtidas com uma posterior alienação também não beneficiam da exclusão de tributação."

O que faz com que a resposta correta seja Está sujeito a IRS, independentemente da data em que o terreno tenha sido adquirido.

Essa está errada, porque antes de 1965 não havia esse diploma, logo não é independentemente da data. A correta era nenhuma das anteriores

J_RIB_

 N é a" não sujeita a IRS  ":'( porque no preâmbulo do cod de irs é uma excepção por causa do regime das mais valias de 1960e tal. E mesmo o cod de irs so ter entrado em vigor em 89. Acho que estaria certa se não fosse terreno para construção

monyca

 Está sujeito a IRS, independentemente da data em que o terreno tenha sido adquirido.
Mónica Carvalho

GuilhermeBrandao

Os ganhos resultantes da alienação de bens imóveis constituem rendimentos de mais-valias tributados na categoria G de IRS, salvo se lhes aproveitar a exclusão tributária prevista no regime transitório constante do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRS.
De acordo com o referido regime transitório, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46 373, de 9 de Junho de 1965, só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos a que respeitam tiver sido efectuada depois da entrada em vigor deste Código.
Face ao âmbito da incidência objectiva do antigo Código do Imposto das Mais-Valias esta exclusão tributária aproveita, no que aos imóveis respeita, às mais-valias resultantes da alienação de prédios rústicos e de prédios urbanos, que não sejam terrenos para construção, adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989.
Quanto aos terrenos para construção refira-se ainda que as mais-valias estão excluídas de tributação se a aquisição do terreno tiver ocorrido antes da entrada em vigor do antigo Código do Imposto das Mais-Valias que se verificou em 14 de Junho de 1965.

Susana Soares

Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 Jan 1989

Conty

"Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989"

Júlia Ferreira

Respondi o mesmo, mas não tenho a certeza!!!

Citação de: andreiasilvino em Outubro 14, 2017, 04:50:41 PM
Esta sujeita a IRS (...). Penso que seja por ser um terreno destinado a habitação

Kateryna

Citação de: Lia_Dias em Outubro 15, 2017, 10:15:19 AM
Está sujeita a IRS, independentemente da data em que o terreno tenha sido adquirido.

Igual

RicardoADV

Citação de: Conty em Outubro 20, 2017, 02:36:12 PM
"Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989"
Igual