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Regularização Iva

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Iniciado por Carolina Vilaça, Outubro 09, 2017, 11:18:37 AM

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Carolina Vilaça

Muito bom dia,

Estou com uma situação em mãos e preciso urgentemente de ajuda. Para facilitar a situação irei identificar as empresas como A e B, e usarei valores fictícios.
Entre o período de setembro de 2012 e outubro de 2013 a
empresa A, enquadrada no regime de IVA normal trimestral, com direito à
dedução, emitiu várias faturas de serviços prestados (as faturas foram emitidas
de acordo com os elementos previstos no art. 36 do CIVA) à empresa B cujo
montante ronda os 13.000 euros (O imposto foi relevado na DP IVA da empresa A).


As faturas vencem-se a 60 dias.
Acontece que a empresa B não liquidou qualquer das referidas
faturas e após várias tentativas de recebimento a empresa A instaurou no final de 2015
um processo de execução.
Até ao momento foi possível recuperar unicamente cerca de
5.000 euros, estando assim em divida cerca de 8.000 euros.
Este valor em divida, segundo a advogada, dificilmente será recuperado.
Em Julho de 2017, a agente de execução emitiu uma certidão onde
realça informação sobre o processo, montante ainda em dívida e refere ainda que
a referida certidão tem como "fins contabilísticos e fiscais, nomeadamente para
efeitos no art. 78 do CIVA".
A empresa B, não se encontra em processo de insolvência.
O Processo de execução ainda não foi extinto (pelo
entendimento da certidão).
Face ao exposto, agradecia ajuda no seguinte:
- A empresa A poderá regularizar o IVA no exercício de 2017?
Se sim, é obrigado a certificação por Revisor Oficial de Contas, ou estará
dispensado de certificação?
- Se não for possível regularizar o IVA, o que me aconselham
para regularizar o saldo do cliente. Como a advogada informou que não será possível
recuperar mais valores, a empresa A pretende remover o saldo da contabilidade.

Aguardo a vossa ajuda.
Obrigada.

Carolina Vilaça

Ninguém me consegue ajudar?

kushinadaime

Sim, pode recuperar o IVA com a certificação do ROC feita com base nos documentos desse processo e das cartas e emails que emitiu antes a pedir os valores.

Enquanto a empresa existir, e enquanto os valores não prescreverem (tenho "impressão" que as dividas "normais" prescrevem em 20 anos), basicamente enquanto houver direito ao dinheiro a dívida tem que estar na contabilidade, mas a certeza da advogada em que a dívida não vai ser recebida leva a que a imparidade seja reconhecida.

Carolina Vilaça

kushinadaime então, no exercício de 2017 terei que fazer o seguinte movimento contabilístico:

Débito: 217 – Clientes cobrança duvidosa
Crédito: 211 – Clientes C/C
Débito: 6511 – Perdas por imparidade – em dívidas a receber - Clientes
Crédito: 219 – Perdas por imparidade acumuladas

O custo é aceite fiscalmente, certo?

kushinadaime

Se optar por recuperar o IVA:
Débito 2434 / crédito 217 Clientes de cobrança duvidosa (recebimento do valor do IVA por regularização feita na declaração).
Débito 219 / Crédito 76621 reversão imparidade dívidas ou 783 recuperação das dividas a receber (Porque a a dívida diminuiu então a imparidade foi parcialmente recuperada).

Carolina Vilaça

kushinadaime e se optar por não recuperar o IVA?

Os lançamentos sao os que referi anteriormente?
Débito: 217 – Clientes cobrança duvidosa
Crédito: 211 – Clientes C/C
Débito: 6511 – Perdas por imparidade – em dívidas a receber - Clientes
Crédito: 219 – Perdas por imparidade acumuladas


kushinadaime

Se optar por não recuperar o IVA não faz nenhum lançamento, pois o cliente continua com a obrigação de pagar a dívida com esse IVA incluído, sem alterações, enquanto a dívida não prescrever nem o cliente falir ou outro evento que implique desreconhecimento.
Os seus lançamentos estarão correctos se a imparidade não foi criada a 100%, mas como já meteu um advogado talvez estes lançamentos já estejam feitos, e se estiverem, ao fazer lançamentos estará a duplicar o valor do IVA.