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Contabilidade e fiscalidade

Fatura e Recibo emitidos separadamente

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Iniciado por Gtrad, Outubro 23, 2017, 12:03:49 PM

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Gtrad

Desde 2016 é possível emitir separadamente a Fatura e o Recibo quando o pagamento não é recebido no dia da prestação de serviço.

Mas, no caso que emito a fatura no 12 de dezembro de 2017 e o recibo no 15 de janeiro de 2018 (quando recebo o pagamento), o rendimento é considerado como um rendimento de 2017 ou de 2018?

Obrigado

kushinadaime

Modelo 3 anexo B quadro 4 ou C Quadro 4
qual o regime de IVA?
contabilidade organizada?
tem IVA e a factura foi emitida dentro do prazo ou tem contabilidade organizada - O rendimento é rendimento de 2016, regime simplificado isento de IVA é rendimento de 2017 (CIRS3 nº6)

Modelo 10 e Modelo 3 anexo B quadro 6 ou anexo C quadro 6
É para ir no modelo de 2017 (ver instruções e CIRS119 1Cii).

Carta a entregar pelo cliente ao fornecedor:
Vai na carta do ano em que esse rendimento é devido, a maneira como esta alínea (CIRS119 1B) está escrita levanta-me dúvidas acerca do que pede...