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É OBRIGATÓRIO ENVIAR/COMUNICAR AS FATURAS DAS VENDAS NO FICHEIRO SAFT-PT

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Iniciado por Américo Marques, Outubro 26, 2017, 05:26:34 PM

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Américo Marques

Caros Colegas,
Tenho um cliente que tem a atividade de um café, mas encontra-se no regime simplificado e não está isento de IVA. Ora, a minha dúvida tem a ver com o facto de não ser um empresário (uma empresa, logo, as faturas das vendas envia-se no ficheiro SAFT-PT, ou é suficiente comunicar as faturas das vendas no E-fatura comerciante,
De qualquer maneira, a Autoridade Tributária tem de saber qual o IVA liquidado em virtude das vendas.

Agradecia que alguém me desse uma explicação,

Américo Marques

CatiaRebelo

Bom dia Colega.

Tenho um cliente nessas condições e envio todos os meses o SAF-T para a AT.

No caso de o cliente passar faturas manuais terá de inserir as que têm nif em "Recolher fatura" e depois a soma mensal em "Informação Global".
Cátia Rebelo

vera91

Bom dia Colega,

O procedimento a seguir é o que a colega Cátia indicou. Também faço o mesmo.


Vera Pereira
Cumprimentos,
Vera Pereira