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6 Respostas    3.158 Visualizações

Iniciado por Nuno Simões, Fevereiro 13, 2018, 05:49:51 AM

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Nuno Simões

Bom dia,
Vou abrir uma sapataria, e venho pedir a vossa ajuda em algumas duvidas que tenho.
Contactei um contabilista, que me aconselhou iniciar actividade como empresário em nome individual no regime geral do IVA (penso que seja o regime simplificado). Na vossa opinião também acham que é o mais aconselhável? 
Iniciando actividade como empresário em nome individual, pelo que sei, o nome da "empresa" será o meu nome completo. Como pretendo criar um nome para a loja, o que tenho de fazer? 

Obrigado pela vossa ajuda. 

joantunes

É difícil (para não escrever impossível) sem mais elementos responder à sua questão. Esclareço que o "regime simplificado" diz respeito ao IRS e não ao IVA no qual as opções poderão ser: artº 53º ou regime normal mensal ou trimestral. Quanto ao nome da loja é possível registá-lo mesmo trabalhando em nome individual (o registo é efetuado no RNPI). Lamento não poder ser mais preciso mas, mesmo assim, conto poder ter ajudado. J.A.

Nuno Simões

Obrigado pela resposta.
Agora fiquei eu também mais confuso. O contabilista falou-me no regime geral do IVA, a que se teria ele referido? Seria para iniciar actividade com empresario em nome individual enquadrado no regime geral do IVA (o qual depois seria normal, mensal ou trimestral). Será que era isto?



joantunes

Claro que não ouvi a sua conversa com o meu colega. Mas, creio, que se trata de uma questão de semântica: No IVA pode (eventualmente) optar pelo regime do artº 53º ou pelo regime normal com periodicidade mensal ou trimestral e no IRS poderá optar por contabilidade organizada ou regime simplificado. Quanto à forma como se deve coletar, como disse, só com mais elementos se poderá ter uma opinião. JA

Nuno Simões

Antes de mais quero agradecer a sua ajuda.
Hoje já me fui coletar, no regime simplificado e o regime do IVA trimestral (liguei antes ao contabilista, e ele confirmou que era assim). Não podia ficar isento do IVA, porque vou fazer aquisições intracomunitarárias.
Perguntei também ao contabilista a situação do nome para a loja. Ele disse que podia colocar o nome que quisesse, que não precisava de efectuar registo nenhum. Que o nome que desse á loja, era tipo fictício. Pode ser mesmo assim?
Já agora também queria esclarecer como é para fazer aquisições intracomunitários, usa-se o número de contribuinte colocando antes PT (por exemplo: PT000000000)?

joantunes

O meu colega tem razão. De facto e relativamente ao nome da loja não há obrigatoriedade de registo. No entanto a não efetivação do registo pode conduzir a uma de 2 situações: 1ª poderá usar um nome já registado e o detentor do registo obrigá-lo (judicialmente) a mudar de nome; a 2ª (quase o mesmo) alguém poderá abrir um estabelecimento com nome igual, registá-lo e como detentor do registo ....
Quanto a faturação intracomunitária usará o seu NIF precedido de PT.
JA 

Nuno Simões

Essas duas situações foi o que eu imaginei caso nao efectuar o registo do nome.
Tenho agora mais umas dúvidas que passo a expor para ver se me pode esclarecer.
- Tenho uma viatura comercial que pretendo usar como viatura de "serviço", para poder deduzir as despesas da mesma. O contabilista disse que era preciso passar uma declaração como a viatura está para o "serviço", é mesmo assim?
- Eu vou abrir a loja com a minha namorada. Ela está reformada por ser transplantada, como tal caso a queira meter como funcionária teria de ser num part-time até um certo valor para não perder a reforma. Acha que vale a pena mete-la como funcionária? Ou pode estar a trabalhar na loja sem contrato? Caso haja alguma fiscalização se pode haver algum problema, ou se se pode dizer que está só á experiencia?
- Uma coisa que vi na net, e nao sei se é verdade, é se colocar um reclamo luminoso tenho de pagar uma taxa de publicidade? Assim também se meter música ambiente se também se tem de pagar uma taxa audiovisual?
- Quanto á caixa registadora, tem de ser uma certificada, estou certo?
- Outra duvida que tenho é quanto ao seguros necessário. Tanto para mim como para a loja e o recheio. Se são obrigatórios, e quais os valores mais ou menos?
- Por último, quais as licenças necessárias para poder abrir a loja?

Mais uma vez quero agradecer imenso a ajuda que me tem dado.