collapse

Pesquisa



Licença Casamento - o que processar e pagar ao colaborador

  • 2 Respostas
  • 2719 Visualizações
*

Offline MTeles

  • ***
  • 105
  • 0
  • Sexo: Feminino
Licença Casamento - o que processar e pagar ao colaborador
« em: Novembro 29, 2017, 11:04:19 am »
Caros colegas bom dia

Necessito de uma ajuda.
O que devo processar para um funcionário com licença de casamento.

Os dias são considerados Justificados e remunerados pelo empregador.

No entanto não tem direito às outras componentes de remuneração(ex. Subsidio refeição). A  minha dúvida prende-se  com as restantes componentes. é apenas o subsidio refeição ou inclui também o subsidio nocturno, e prémios que o colaborador recebe mensalmente, além do vencimento base?

Agradeço desde já a atenção dispensada
Cumprimentos e continuação de bom trabalho
MTeles

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Licença Casamento - o que processar e pagar ao colaborador
« Responder #1 em: Novembro 29, 2017, 11:46:54 am »
colega, bom dia

A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), ditando que as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas e remuneradas pelo empregador. O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação).
Após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do respetivo trabalho, devendo avisar a entidade patronal da realização do casamento, pelo menos, com cinco dias de antecedência e entregar posteriormente a justificação.

arturtiago

*

Offline cmlisboam

  • ***
  • 137
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Licença Casamento - o que processar e pagar ao colaborador
« Responder #2 em: Novembro 29, 2017, 05:47:38 pm »
Boa tarde!

De facto, as faltas justificadas por altura do casamento (pode ser antes ou depois) são remuneradas.

Não haverá direito ao subsídio de alimentação, que não é remuneração mas prestação só devida em dias de trabalho efetivo. Já quanto aos outros prémios, há que ver caso a caso se são estabelecidos em função da efetiva prestação de trabalho ou não ..

Cumprimentos!

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4198 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 03:26:01 pm
por debsousa
15 Respostas
13964 Visualizações
Última mensagem Dezembro 30, 2013, 11:40:12 am
por debsousa
3 Respostas
6426 Visualizações
Última mensagem Julho 27, 2016, 08:57:32 pm
por ricardof.silva
0 Respostas
1842 Visualizações
Última mensagem Junho 27, 2019, 09:11:32 pm
por Rui Costa
0 Respostas
1902 Visualizações
Última mensagem Julho 07, 2023, 03:25:47 pm
por alexander

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 [15] 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.