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Licença Casamento - o que processar e pagar ao colaborador

2 Respostas    3.426 Visualizações

Iniciado por MTeles, Novembro 29, 2017, 11:04:19 AM

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MTeles

Caros colegas bom dia

Necessito de uma ajuda.
O que devo processar para um funcionário com licença de casamento.

Os dias são considerados Justificados e remunerados pelo empregador.

No entanto não tem direito às outras componentes de remuneração(ex. Subsidio refeição). A  minha dúvida prende-se  com as restantes componentes. é apenas o subsidio refeição ou inclui também o subsidio nocturno, e prémios que o colaborador recebe mensalmente, além do vencimento base?

Agradeço desde já a atenção dispensada
Cumprimentos e continuação de bom trabalho
MTeles

arturtiago

colega, bom dia

A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), ditando que as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas e remuneradas pelo empregador. O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação).
Após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do respetivo trabalho, devendo avisar a entidade patronal da realização do casamento, pelo menos, com cinco dias de antecedência e entregar posteriormente a justificação.

arturtiago

cmlisboam

Boa tarde!

De facto, as faltas justificadas por altura do casamento (pode ser antes ou depois) são remuneradas.

Não haverá direito ao subsídio de alimentação, que não é remuneração mas prestação só devida em dias de trabalho efetivo. Já quanto aos outros prémios, há que ver caso a caso se são estabelecidos em função da efetiva prestação de trabalho ou não ..

Cumprimentos!