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Contabilidade e fiscalidade

Inicio de actividade - Músicos

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Iniciado por Ana Carina88, Outubro 16, 2017, 09:46:56 AM

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Ana Carina88

Bom dia,

Deparei-me com uma situação nova e estou com alguma duvidas para poder esclarecer o cliente.

Um músico com inicio de actividade:
CIRS 2013
Art. 9º CIVA (regime de isenção)

Quais são as obrigações fiscais do Art. 9º CIVA ou para esta actividade?

O artigo 9º não tem limite de faturação, caso ultrapassar os 10.000€ é obrigatório fazer retenção na fonte?

Obrigada e boa semana.




Xiripa

Bom dia Colega,

As obrigações são as mesmas que para um regime isento ao 53º, com a excepção de estar sempre isento independentemente do valor de faturas passadas.

Em relação à retenção não sei se é obrigatório depois dos 10.000,00€ mas será aconselhável sem dúvida.

Cumprimentos

Filipa Antunes