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Encerramento de Actividade

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Offline pedja

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Encerramento de Actividade
« em: Novembro 28, 2017, 06:05:24 pm »
Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Encerramento de Actividade
« Responder #1 em: Novembro 28, 2017, 08:45:02 pm »
Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

Boa tarde

Apesar de o nº 1 do artigo 34º do CIVA também alcançar os ENI, a AT não tem dificultado a cessação da actividade a qualquer momento que o sujeito passivo o deseje.

Há, contudo - face ao que expõe - que acautelar as seguintes situações:

a) Se tem imobilizado e deduziu IVA aquando da respectiva aquisição deverá devolver o IVA ao Estado;

b) No caso dos subsídios (presumo que sejam provenientes do Estado) deve devolvê-los imediatamente pois pode haver imputação de juros e/ou coimas caso faça a entrega com atraso em relação ao momento da cessação da actividade.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline pedja

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Re: Encerramento de Actividade
« Responder #2 em: Novembro 28, 2017, 09:36:35 pm »
Obrigado pela ajuda.
Em relação ao imobilizado pode fazer alguma doação !! Caso contrário liquida Iva sobre a venda?? E o valor da venda pode ser simbólico?? Valor comercial ?? Valor do bem na Contabilidade?? Podemos usar o regime de bens em segunda mão??



Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

Boa tarde

Apesar de o nº 1 do artigo 34º do CIVA também alcançar os ENI, a AT não tem dificultado a cessação da actividade a qualquer momento que o sujeito passivo o deseje.

Há, contudo - face ao que expõe - que acautelar as seguintes situações:

a) Se tem imobilizado e deduziu IVA aquando da respectiva aquisição deverá devolver o IVA ao Estado;

b) No caso dos subsídios (presumo que sejam provenientes do Estado) deve devolvê-los imediatamente pois pode haver imputação de juros e/ou coimas caso faça a entrega com atraso em relação ao momento da cessação da actividade.

Cumprimentos,

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Offline kushinadaime

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Re: Encerramento de Actividade
« Responder #3 em: Dezembro 01, 2017, 03:46:23 pm »
Obrigado pela ajuda.
Em relação ao imobilizado pode fazer alguma doação !! Caso contrário liquida Iva sobre a venda?? E o valor da venda pode ser simbólico?? Valor comercial ?? Valor do bem na Contabilidade?? Podemos usar o regime de bens em segunda mão??
Pode, mas doação, como provavelmente não pode ser enquadrado no CIVA 15 nº10 vai ser considerada como afectação, e portanto será liquidado IVA em conformidade.
Bens em segunda mão só poderia ser se fosse compras para revenda (artigo 1).

 

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