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Contabilidade e fiscalidade

Encerramento de Actividade

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Iniciado por pedja, Novembro 28, 2017, 06:05:24 PM

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pedja

Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

Joaquim Alexandre

Citação de: pedja em Novembro 28, 2017, 06:05:24 PM
Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

Boa tarde

Apesar de o nº 1 do artigo 34º do CIVA também alcançar os ENI, a AT não tem dificultado a cessação da actividade a qualquer momento que o sujeito passivo o deseje.

Há, contudo - face ao que expõe - que acautelar as seguintes situações:

a) Se tem imobilizado e deduziu IVA aquando da respectiva aquisição deverá devolver o IVA ao Estado;

b) No caso dos subsídios (presumo que sejam provenientes do Estado) deve devolvê-los imediatamente pois pode haver imputação de juros e/ou coimas caso faça a entrega com atraso em relação ao momento da cessação da actividade.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

pedja

Obrigado pela ajuda.
Em relação ao imobilizado pode fazer alguma doação !! Caso contrário liquida Iva sobre a venda?? E o valor da venda pode ser simbólico?? Valor comercial ?? Valor do bem na Contabilidade?? Podemos usar o regime de bens em segunda mão??



Citação de: Joaquim Alexandre em Novembro 28, 2017, 08:45:02 PM
Citação de: pedja em Novembro 28, 2017, 06:05:24 PM
Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

Boa tarde

Apesar de o nº 1 do artigo 34º do CIVA também alcançar os ENI, a AT não tem dificultado a cessação da actividade a qualquer momento que o sujeito passivo o deseje.

Há, contudo - face ao que expõe - que acautelar as seguintes situações:

a) Se tem imobilizado e deduziu IVA aquando da respectiva aquisição deverá devolver o IVA ao Estado;

b) No caso dos subsídios (presumo que sejam provenientes do Estado) deve devolvê-los imediatamente pois pode haver imputação de juros e/ou coimas caso faça a entrega com atraso em relação ao momento da cessação da actividade.

Cumprimentos,

kushinadaime

Citação de: pedja em Novembro 28, 2017, 09:36:35 PM
Obrigado pela ajuda.
Em relação ao imobilizado pode fazer alguma doação !! Caso contrário liquida Iva sobre a venda?? E o valor da venda pode ser simbólico?? Valor comercial ?? Valor do bem na Contabilidade?? Podemos usar o regime de bens em segunda mão??
Pode, mas doação, como provavelmente não pode ser enquadrado no CIVA 15 nº10 vai ser considerada como afectação, e portanto será liquidado IVA em conformidade.
Bens em segunda mão só poderia ser se fosse compras para revenda (artigo 1).