collapse

Pesquisa



Encerramento de Actividade

  • 3 Respostas
  • 4170 Visualizações
*

Offline pedja

  • ****
  • 467
  • 3
Encerramento de Actividade
« em: Novembro 28, 2017, 06:05:24 pm »
Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 371
  • 23
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Encerramento de Actividade
« Responder #1 em: Novembro 28, 2017, 08:45:02 pm »
Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

Boa tarde

Apesar de o nº 1 do artigo 34º do CIVA também alcançar os ENI, a AT não tem dificultado a cessação da actividade a qualquer momento que o sujeito passivo o deseje.

Há, contudo - face ao que expõe - que acautelar as seguintes situações:

a) Se tem imobilizado e deduziu IVA aquando da respectiva aquisição deverá devolver o IVA ao Estado;

b) No caso dos subsídios (presumo que sejam provenientes do Estado) deve devolvê-los imediatamente pois pode haver imputação de juros e/ou coimas caso faça a entrega com atraso em relação ao momento da cessação da actividade.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

*

Offline pedja

  • ****
  • 467
  • 3
Re: Encerramento de Actividade
« Responder #2 em: Novembro 28, 2017, 09:36:35 pm »
Obrigado pela ajuda.
Em relação ao imobilizado pode fazer alguma doação !! Caso contrário liquida Iva sobre a venda?? E o valor da venda pode ser simbólico?? Valor comercial ?? Valor do bem na Contabilidade?? Podemos usar o regime de bens em segunda mão??



Boa tarde,

Um ENI com CO pretende encerrar actividade no final do ano.
Há algum facto contabilístico/fiscal a considerar e que possa impedir o encerramento ao nível da AT ?
O SP tem imobilizado e também tem subsídios recebidos que ainda não imputou a proveitos.


Obrigado.

Boa tarde

Apesar de o nº 1 do artigo 34º do CIVA também alcançar os ENI, a AT não tem dificultado a cessação da actividade a qualquer momento que o sujeito passivo o deseje.

Há, contudo - face ao que expõe - que acautelar as seguintes situações:

a) Se tem imobilizado e deduziu IVA aquando da respectiva aquisição deverá devolver o IVA ao Estado;

b) No caso dos subsídios (presumo que sejam provenientes do Estado) deve devolvê-los imediatamente pois pode haver imputação de juros e/ou coimas caso faça a entrega com atraso em relação ao momento da cessação da actividade.

Cumprimentos,

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Encerramento de Actividade
« Responder #3 em: Dezembro 01, 2017, 03:46:23 pm »
Obrigado pela ajuda.
Em relação ao imobilizado pode fazer alguma doação !! Caso contrário liquida Iva sobre a venda?? E o valor da venda pode ser simbólico?? Valor comercial ?? Valor do bem na Contabilidade?? Podemos usar o regime de bens em segunda mão??
Pode, mas doação, como provavelmente não pode ser enquadrado no CIVA 15 nº10 vai ser considerada como afectação, e portanto será liquidado IVA em conformidade.
Bens em segunda mão só poderia ser se fosse compras para revenda (artigo 1).

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
6066 Visualizações
Última mensagem Agosto 28, 2013, 03:12:04 pm
por Isabel Jesus
4 Respostas
4191 Visualizações
Última mensagem Agosto 25, 2014, 10:57:09 am
por monicasantos
3 Respostas
3462 Visualizações
Última mensagem Março 20, 2015, 04:00:14 pm
por debsousa
0 Respostas
2486 Visualizações
Última mensagem Abril 18, 2016, 10:54:17 am
por monicasantos
4 Respostas
9838 Visualizações
Última mensagem Setembro 29, 2016, 07:14:36 pm
por Mary2014

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Mensagens recentes

Re: IPSS - Venda de batas aos seus utentes por AndreiaM
[Abril 24, 2026, 03:59:22 pm]


Re: Contabilidade - Regime de transparência fiscal por AndreiaM
[Abril 24, 2026, 03:58:04 pm]


Contabilidade - Regime de transparência fiscal por lipe155
[Abril 23, 2026, 08:27:33 pm]


IPSS - Venda de batas aos seus utentes por CFERNANDES
[Abril 23, 2026, 12:08:15 pm]


Re: Comissões de garantias por AndreiaM
[Abril 21, 2026, 03:07:07 pm]


Comissões de garantias por manuela.alg
[Abril 21, 2026, 02:47:50 pm]


Re: Versão 03 do Simulador do IRS para rendimentos de 2025 (a entregar em 2026) por JackSilva
[Abril 17, 2026, 09:59:20 am]


Re: Mais valias na venda de imóvel por AndreiaM
[Abril 15, 2026, 03:12:45 pm]


Mais valias na venda de imóvel por RicardoBarbosa
[Abril 13, 2026, 03:30:54 pm]


Re: IRS Jovem 2025 por AndreiaM
[Abril 06, 2026, 02:58:15 pm]


Amares - Valoriza por Contabilistas.net
[Abril 04, 2026, 10:47:57 am]


IRS Jovem 2025 por ammc1990
[Abril 03, 2026, 12:57:06 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Abril 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 [27] 28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.