Boa tarde gostava de ver esclarecida de uma vez por todas esta situacao.
1 HOUVE UMA VENDA DE UM IMOVEL(no seguimento do felecimento do porprietario) 90.000,00
O valor da venda foi distribuida pelos 3 herdeiros directos (os 3 filhos) cada recebeu 30.000,00
2 GOSTARIA DE SABER se ha lugar a retencao na fonte deste redimento auferido pelos filhos, uma vez que se tratam de herdeiros directos.
e se sim, onde? como? e quando?
Ou simplemente os herdeiros so terao de comunicar as Financas (autoridade tributaria) o recebimento do valor em causa?
Um dos herdeiros repartiu o montante dos 30.000,00 e distribuiu o logo pelos seus filhos, ja nem esta em posse do valor total. declara na mesma o valor total?
Agradecia uma exclarecimento para esta situacao
os meus cumprimentos
Patricia G