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Prorrogado prazo para entrada em vigor do SNC-AP na Administração Local

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Iniciado por jcura, Dezembro 28, 2017, 11:55:11 PM

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jcura

CitaçãoPor circular do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, foi hoje prorrogado por um ano o prazo para entrada em vigor do SNC-AP no Subsetor da Administração Local.

http://www.portalautarquico.pt/pt-PT/destaques/prorrogacao-do-prazo-para-entrada-em-vigor-do-snc-ap-para-o-subsetor-local/

>:(

Francisco Lavrador

O que já era expetável veio a acontecer; para uns há evolução.... para outros involução... e aos demais estagnação...
Em Espanha o normativo contabilístico semelhante ao SNC-AP já está em vigor desde 2015; Portugal, mais um adiamento.
A todos aqueles que trabalharam intensamente para criar planos de contas, tabelas de conversão entre o POCAL e o SNC-AP, reclassificação, reconhecimento e desreconhecimento de ativos e passivos, impera a desilusão.
Manteremos a força e o empenho para 2018.

lduarte

Desilusão. É mesmo isso  >:(

Bom trabalho colegas. E votos de um feliz 2018.
Cumprimentos

Paulo Carvalho

Para 2019 é que vai ser mesmo.... até porque será ano de eleições! E vamos de prorrogação em prorrogação.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Joaquim Alexandre

Um murro no estômago!

É com tremenda desilusão que tomo conhecimento deste Despacho do SEAL, obviamente fruto da pressão de outras entidades e organismos que me escuso de referir.

Este limbo contabilístico que fica instituído no Sector Local (tudo indica que o SNC-AP vai entrar em vigor para todas as outras Administrações Públicas - Central, Regional e EPR ) acontece em contradição com o que aconteceu com o POCAL, cuja implementação foi um sucesso fantástico de referência, com a DGAL e o grupo SATAPOCAL  a fazer (de 1999 a 2003, especialmente) um trabalho de investigação e de apoio técnico exemplar.

O próprio POCAL é, em parte, um exemplo para o SNC-AP: o Mapa de OT é o do POCAL, o PPI é o do POCAL e não foi revogado o ponto 2.9 do POCAL relativo ao Sistema de Controlo Interno.

As Autarquias Locais sempre estiveram na linha da frente da implementação evolutiva das práticas administrativas e, agora, deixam-se ficar, estranhamente, para trás. Dantes eram um exemplo dianteiro de referência para a Administração Central e Regional, agora passa à condição de "lanterna vermelha" da última carruagem de um comboio que já vai atrasado.

Por outro lago, a Lei nº 114/2017 de 29 de Dezembro, Lei do OE 2018 hoje publicada em DRE, consagra (incluindo a Administração Local) autorizações de realização de despesa tendo em vista a implementação do SNC-AP em 2018.

Assim, a menos que haja alguma surpresa durante o dia de hoje, o SNC-AP vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018 para as Administrações Central e Regional e para as EPR, valendo lembrar que, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores as Autarquias Locais são tuteladas pelos Governos Regionais pelo que não sabemos se por lá vão seguir o triste exemplo do Continente ou se vão manter o seu vigor determinado (alô Açores!) na manutenção da dianteira das boas práticas administrativas.

Tenho estado a escrever mais um livro sobre Contabilidade Pública mas, desta feita, uma parte (dedicada ao Sector Local) vai ter de ficar na gaveta, vou ter de reestruturar todo o trabalho mas irei seguir com particular atenção a implementação do SNC-AP por parte das Autarquias Locais e virei aqui ao CONTABILISTAS.NET partilhar artigos (alguns já publicados) e outros trabalhos por mim desenvolvidos.

Por último, um agradecimento especial ao Administrador Paulo Carvalho pela sua abertura e disponibilidade à discussão deste tema neste Fórum!

A todos desejo um Ano Novo de 2018 pleno de prosperidade e sucessos.
Joaquim Alexandre