Boa tarde, Tenho uma cliente que é trabalhadora independente (salão de cabeleireira). Como está grávida, questionou-me quanto iria receber por baixa médica, quando não estiver em condições de manter a actividade. A minha questão é a seguinte, ela paga de contribuição mensal 62,36€ (como foi apurado um rendimento inferior a 5.055,84€ foi-lhe fixada uma base contributiva de 210,66, 50% do IAS), sendo assim a baixa médica é calculada por esta base?
Há uma alínea no guia de subsídio de doença que diz que o subsídio nunca pode ser superior à remuneração de referência.
Agradeço desde já a atenção que me dispensem.