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Duvida efatura e SAFT

6 Respostas    5.877 Visualizações

Iniciado por mygel, Janeiro 16, 2018, 01:45:24 PM

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mygel

Boa tarde,
Tenho actividade como Agricultor estou em regime de isenção de IVA, e adquiri um livro de facturas em papel.
Sou obrigado a registar as minhas facturas no portal e-fatura até ao dia 20 de cada mês?
Também sou obrigado a enviar saft mesmo registando as facturas no portal e-fatura?

Desde já agradeço a vossa atenção.

Melhores Cumprimentos,

Miguel Ventura

CatiaRebelo

Boa tarde.

É obrigado a inserir as faturas no portal e-fatura até dia 20 do mês seguinte a data da fatura.
O Ficheiro Saf-t é um ficheiro gerado pelo programa de faturação, uma vez que passa faturas manuais não tem como gerar esse ficheiro.

Assim, deverá inserir as faturas com contribuinte onde diz "recolher fatura". E deverá colocar o total do mês no campo "informação global".
Cátia Rebelo

mygel

Boa tarde Cátia,
Muito obrigado pela resposta e pela ajuda.
Já vi a opção "recolher factura", mas não estou a encontrar  o campo "Informação global".

Melhores Cumprimentos

Miguel

CatiaRebelo

Entra no portal e depois clica em comerciante e segue para baixo.


Declaração Mensal de Faturação
Informação Global

Esta funcionalidade permite comunicar à AT os valores globais de faturação, relativos ao mês, previstos no quadro Informação Global, constante da Declaração para Comunicação dos Elementos das Faturas, aprovada pela Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro.

Informação Global
Cátia Rebelo

mygel

Muito obrigado Cátia, já encontrei.
Só mais uma duvida em regime de isenção de IVA a facturação não pode ultrapassar os 10.000€, no valor dos 10.000€ é só referente a facturação ou entram também os subsídios?

Melhores Cumprimentos,

Miguel Ventura

CatiaRebelo

Bom dia.

O valor de 10.000€ é apenas respeitante ao volume de faturação. Os subsídios não entram no cálculo.
Cátia Rebelo

mygel

Muito obrigado Cátia pela ajuda.