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Recibos fornecedores

3 Respostas    3.249 Visualizações

Iniciado por tassom, Março 21, 2023, 02:24:56 PM

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tassom

Boa tarde Colegas
Uma pergunta. É ou não obrigatório termos em nosso poder os recibos de quitação de faturas pagas aos fornecedores?
Se os pagamentos são efetuados por transferência/cheque, somos obrigados a ter os recibos? Fiscalmente falando.
Obrigado

zapamato

Bom dia
Não sei se houve recentemente alterações mas anexo dois textos sobre a "obrigatoriedade" de emissão de recibo que talvez possam ser uteis.

Bom trabalho

zapamato

Anexo segundo ficheiro e um texto extraido da Direcção Geral Consumidor:

Quando se deve pedir recibo?
Sempre que se adquire um bem ou um serviço, pois o recibo é o comprovativo do pagamento e serve de prova para o consumidor poder exigir
responsabilidades junto do vendedor/prestador de serviços em caso de vir a existir qualquer problema.
Qual o fundamento legal para a obrigatoriedade de passagem de recibo?
O código Civil no seu artº 787º, Nº 1 estabelece que "quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita",
ou seja o credor (vendedor) tem de emitir declaração que mostre que a obrigação foi cumprida e que o devedor (consumidor) que o pagamento foi
efectuado.

tassom

Bom dia colegas
Agradeço desde já as respostas recebidas, mas no fundo, aquilo que eu pretendia saber não era bem isso. A minha questão, independentemente da legalidade/obrigatoriedade dos recibos, era se "nós" contabilidade, temos de ter em nosso poder os ditos recibos, e já agora, se se enquadram nos documentos que tem de estar guardados durante os 12 anos( se nao me engano).
Obrigado