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C. organizada para simplificado

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Iniciado por nmsrodrigues, Fevereiro 27, 2018, 10:48:36 AM

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nmsrodrigues

Tenho um cliente que trabalha por conta de outrem e em 2017 tornou-se também ENI com contabilidade organizada devido a um projecto agrícola com atribuição de fundos comunitários. No entanto, veio ter comigo e disse-me que afinal não era obrigatorio ser contabilidade organizada e quer passar para simplificado.

É possivel alterar o regime agora e considerar o 2017 no simplificado? ou apenas o 2018 é que passará a ser simplificado?

PedroAlmeida

Pela leitura do artigo 28.º n.º 3 a 5 do CIRS, em 2017 vai ter de ficar como contabilidade organizada. Poderá, em 2018, passar para regime simplificado caso entregue a declaração de alterações até ao final de março de 2018.