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PEC

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Iniciado por Hugo Leitão, Fevereiro 26, 2018, 04:31:30 PM

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Hugo Leitão

Boa tarde Colegas,

surgiu-me uma duvida aquando do cálculo do pec para termos direito á redução além de termos de ter a situação regularizada podemos colocar o montante dos rendimentos do trabalho dependente pagos a residentes, estamos a falar do saldo da 231 e 232?
estou a ver bem? obrigado

debsousa

O saldo da 231 e 232 só reflecte o valor em divida ao pessoal. Eu consideraria os valores da 631 e 632. No entanto, essa condição não se encontra em vigor em 2018.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Hugo Leitão