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VENDA DE MERCADORIAS USADAS

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Iniciado por VISEU 164, Fevereiro 23, 2018, 03:00:41 PM

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VISEU 164

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema, fui abordado hoje por um contribuinte que vende mercadoria usada (de tudo um pouco), este adquire essa mercadoria usada no Luxemburgo, alguma a troco de desocupar uma casa, outras adquiridas a custo zero, outra cá em Portugal comprada a pessoas particulares que a lá vão vender. Agradecia a ajuda de alguém para as seguintes questões que apresento:
À a possibilidade de passar algum documento para a mercadoria que adquire no Luxemburgo, pode passar uma autofatura, se sim como é passada, isenta de IVA?
Pode anexar à autofatura uma relação da mercadoria, ou tem de a descriminar tudo na autofatura?
À mercadoria que vende, adquirida sem documento pode acrescer uma margem de lucro de por exemplo 10%, e aplicar o iva sobre essa margem?
Obrigado
Fernando Ferreira

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VascoLopesContabilistaCertificado

Boa Noite colega Fernando

Não tendo 100% de certezas, penso que posso indicar-lhe algumas dicas nesta sua dúvida.

No que diz respeito a compra de artigos usados a particulares basta fazer uma declaração deste género (seja em Portugal, seja no Luxemburgo, penso que será válida):

Nome .................., com o NIF ......... e residente na Rua...................................., Localidade .........
DECLARA QUE VENDEU A Empresa.................., Lda. com o NIPC ......... e sede na Rua
...................................., Localidade .........Os seguintes bens em estado de uso:-------- 1 (um) ........., marca ........., modelo ......... e ref.ª/matrícula .........(...)Pela quantia de ..........,00 € (......... euros), que já recebeu.
Os bens foram entregues ao comprador em ... de ......... de 2018.
Localidade ........., em ... de ......... de 2018
(Assinatura e NIF)"

Aconselha-se que se anexe ao documento a transferência bancária emitida a favor do vendedor ou fotocópia do cheque devidamente endossado, bem como fotocópia do
Cartão do Cidadão do vendedor, se este der o seu consentimento à cópia.

Em relação ao regime da margem, é meu entendimento que não o poderá fazer pois não adquiriu os bens através do "regime da margem". Sendo assim, na posterior venda de bens usados, terá de liquidar IVA à taxa de 23%.

Espero ter ajudado.

Melhores Cumprimentos,
Vasco Lopes

VISEU 164