Boa Noite colega Fernando
Não tendo 100% de certezas, penso que posso indicar-lhe algumas dicas nesta sua dúvida.
No que diz respeito a compra de artigos usados a particulares basta fazer uma declaração deste género (seja em Portugal, seja no Luxemburgo, penso que será válida):
Nome ………………, com o NIF ……… e residente na Rua………………………………, Localidade ………
DECLARA QUE VENDEU A Empresa………………, Lda. com o NIPC ……… e sede na Rua
………………………………, Localidade ………Os seguintes bens em estado de uso:-------- 1 (um) ………, marca ………, modelo ……… e ref.ª/matrícula ………(…)Pela quantia de ……….,00 € (……… euros), que já recebeu.
Os bens foram entregues ao comprador em … de ……… de 2018.
Localidade ………, em … de ……… de 2018
(Assinatura e NIF)”
Aconselha-se que se anexe ao documento a transferência bancária emitida a favor do vendedor ou fotocópia do cheque devidamente endossado, bem como fotocópia do
Cartão do Cidadão do vendedor, se este der o seu consentimento à cópia.
Em relação ao regime da margem, é meu entendimento que não o poderá fazer pois não adquiriu os bens através do "regime da margem". Sendo assim, na posterior venda de bens usados, terá de liquidar IVA à taxa de 23%.
Espero ter ajudado.
Melhores Cumprimentos,
Vasco Lopes