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AIMI-Herança indivisa

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Iniciado por LiAAna, Março 21, 2018, 08:19:27 PM

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LiAAna

Boa Noite,

Peço-vos a vossa opinião e ajuda para esta situação:

Um Cliente (+65 anos), tem casas alugadas, passa recibos manuais e um VPT superior a 1200 mil€.A esposa faleceu em 2017.Com que Nif. deveria ter enviado a MOD.44?pois o mesmo não me entregou nif de herança indivisa alegando que é cabeça de casal e ficou com tudo, não atribuindo bem algum aos filhos.

Perante muita insistência minha,finalmente entregou o Nif da herança indivisa este mês para efetuar o AIMI.
Como é a minha primeira vez a efetuar este envio, podem-me ajudar com a vossa experiência?

Devo colocar o NIf da herança e o ano de 2018, os imoveis e a quota de cada filho?até 31/03/2018

Posteriormente de 01 a 31/04/2018 cada filho e o cabeça de casal deve também submeter uma declaração de AIMI só com a sua parte. É assim?

Obrigado pela vossa ajuda
Ana