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Donativos Aceites Fiscalmente

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Iniciado por Filipe_RR, Março 22, 2018, 03:59:42 PM

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Filipe_RR

Boa tarde,

Um cliente fez os seguintes donativos:

- 550,00€ ao Sporting Clube da Vista Alegre (o donativo menciona apenas que o valor recebido se refere a "Apoio" e não faz qualquer menção ao EBF nem ao Mecenato. Não faz referência a qualquer código fiscal. Pode  majorado em 120% nos termos do Art.º 3.º n.º 1 e 2 do Estatuto do Mecenato?

- 50,00€ a uma Associação de Solidariedade sem Fins Lucrativos (IPSS), sendo que o donativo menciona o Art.º 62.º n.º 4 alínea a) e n.º 3 alínea a) do EBF. Pode ser majorado em 130%;

- 100,00€ à PRAVI (PROJECTO DE APOIO A VÍTIMAS INDEFESAS, sendo que o donativo mencionada o Art.º 62.º do EBF (não faz referência ao respetivo n.º) e ao Estatuto do Mecenato (não faz referência ao artigo). Pode ser enquadrado no Art.º 62.º, n.º 4 a) do EBF com majoração de 140%?

- 100,00€ à Associação Helpo (Organização Não Governamental para o Desenvolvimento, sem fins lucrativos que leva a cabo programas de apoio continuados, projectos de assistência, ajuda humanitária, desenvolvimento comunitário, educação para o desenvolvimento e desenvolvimento humano em múltiplos países do hemisfério Norte e Sul do Mundo, sendo o seu vetor de intervenção a aplicação do programa de Apadrinhamento de Crianças à Distância (ACD), centram-se na criação de projectos de promoção da educação, assistência alimentar; educativa; sanitária; empowerment; geração de rendimento próprio; educação para o desenvolvimento, desenvolvimento humano e ajuda humanitária e de emergência) sendo que ainda não foi rececionado o respetivo recibo. Pode ser aceite e majorado em 40% (nos termos do Art.º 62.º, n.º 4 a) e c) do EBF)?

- 200,00€ à UNICEF. Pode ser enquadrado no Art.º 62.º, n.º 5 alínea d) do EBF, com majoração de 150%?

Muito obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,

Flipe

kushinadaime

SC Vista Alegre - O recibo tem que comprovar que é donativo é concedido sem contrapartidas (EBF66 nº1A) e esse recibo assim não faz esta menção, assim além de não majorar, levanta-se a questão de acrescer à matéria tributável (o EBF62 exige que sejam donativos...)

IPSS entra a 140%, 130% era se apenas respeitasse à primeira parte do nº4, como respeita à segunda parte desse mesmo número. que admite 140% caso esteja numa das alíneas desse número.

Se a Pravi não mensiona a sua "natureza", nem o enquadramento dos donativos, no termo do EBF66 nº 2A e 2B, além de não majorar, não é aceite como gasto.
Além disso o 62, nº4 exige que os donativos tenham sido dados a instiuições do nº3, só que a pravi quase de certeza que não é uma destas instituições.

Helpo, Sem recibo...

Unicef - Pode ser muitos enquadramentos, mas normalmente tem escrito no recibo o enquaramento do donativo...