Prestação de Serviços - Liquidação de IVA (intracomunitário)

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Iniciado por CNT, Setembro 20, 2011, 12:11:34 PM

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CNT

 
Olá pessoal...já esclareci a dúvida em relação à liquidação de iva nas prestações de serviços intracomunitárias...liguei para a linha de apoio das finanças e disseram-me o seguinte:

Pela regra de localização do art. 6º nº6, a) do CIVA...a prestação de serviços não é localizada em Portugal, pelo que não liquidamos iva aqui, mas sim o cliente no seu país, pela inversão do sujeito passivo, uma vez que este é sujeito passivo de iva, se o cliente não fosse sujeito passivo de iva, seríamos nós a liquidar e a deduzir o iva em Portugal.

Se não perceberam...digam...tento explicar melhor! :)


CNT

Heyy people...tenho mais uma dúvida...em que campos da declaração de iva colocar esta operação?

Rui Silva

De certeza que é uma prestação de serviços?
A minha lógica é a seguinte: imagina que a operação era em Portugal. Seria tributada ou isenta?
Mas sendo como te dizem no portal das finanças, é campo 7 da D.Periódica. Tens é de enviar declaração recapitulativa, até ao dia 20 do mês seguinte!
Cumprimentos,
Rui Silva

CNT

Citação de: Rui Silva em Setembro 20, 2011, 12:52:24 PM
De certeza que é uma prestação de serviços?
A minha lógica é a seguinte: imagina que a operação era em Portugal. Seria tributada ou isenta?
Mas sendo como te dizem no portal das finanças, é campo 7 da D.Periódica. Tens é de enviar declaração recapitulativa, até ao dia 20 do mês seguinte!

Pelo que me disseram simm é prestação de serviços...pelo nº 3 do art.4º do CIVA!

Em que situação temos de enviar a declaração recapitulativa?

Josué Costa

tens de enviar Declaração Recapitulativa quanso tens transacções intracomunitárias.

não esquecendo depois na declaração periódica por o visto onde diz que entregastes declaração recapitulativa este mês.

HelderMG

Colega
A prestação de Serviços intracomunitários tem duas regras gerais e uma quantidade de excepções.
1º Tens que atender à natureza do cliente: é doutro país que não Portugal? R: Isento de Iva Artº 6º alinea a), coloca-se o valor no campo 7 da DP e vai na Declaração Recapitulativa (Que é autónoma); É particular de outro país que não Portugal? Liquida-se cá o iva (Não se deduz) vai nos campos normais da DP. Depois há algumas excepcções.
2º Muito importante: Confirmar se o NIF é válido no "VIES".

Cumprimentos