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Prestação de Serviços - Liquidação de IVA (intracomunitário)

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Offline CNT

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Olá pessoal...já esclareci a dúvida em relação à liquidação de iva nas prestações de serviços intracomunitár ias...liguei para a linha de apoio das finanças e disseram-me o seguinte:
 
Pela regra de localização do art. 6º nº6, a) do CIVA...a prestação de serviços não é localizada em Portugal, pelo que não liquidamos iva aqui, mas sim o cliente no seu país, pela inversão do sujeito passivo, uma vez que este é sujeito passivo de iva, se o cliente não fosse sujeito passivo de iva, seríamos nós a liquidar e a deduzir o iva em Portugal.
 
Se não perceberam...d igam...tento explicar melhor! :)
 
 

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Offline CNT

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Re: Prestação de Serviços - Liquidação de IVA (intracomunitário)
« Responder #1 em: Setembro 20, 2011, 12:29:50 pm »
Heyy people...tenho mais uma dúvida...em que campos da declaração de iva colocar esta operação?

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Offline Rui Silva

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Re: Prestação de Serviços - Liquidação de IVA (intracomunitário)
« Responder #2 em: Setembro 20, 2011, 12:52:24 pm »
De certeza que é uma prestação de serviços?
A minha lógica é a seguinte: imagina que a operação era em Portugal. Seria tributada ou isenta?
Mas sendo como te dizem no portal das finanças, é campo 7 da D.Periódica. Tens é de enviar declaração recapitulativa, até ao dia 20 do mês seguinte!
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline CNT

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Re: Prestação de Serviços - Liquidação de IVA (intracomunitário)
« Responder #3 em: Setembro 20, 2011, 03:00:28 pm »
De certeza que é uma prestação de serviços?
A minha lógica é a seguinte: imagina que a operação era em Portugal. Seria tributada ou isenta?
Mas sendo como te dizem no portal das finanças, é campo 7 da D.Periódica. Tens é de enviar declaração recapitulativa, até ao dia 20 do mês seguinte!

Pelo que me disseram simm é prestação de serviços...pel o nº 3 do art.4º do CIVA!
 
Em que situação temos de enviar a declaração recapitulativa?

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Offline Josué Costa

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Re: Prestação de Serviços - Liquidação de IVA (intracomunitário)
« Responder #4 em: Setembro 20, 2011, 05:47:23 pm »
tens de enviar Declaração Recapitulativa quanso tens transacções intracomunitár ias.
 
não esquecendo depois na declaração periódica por o visto onde diz que entregastes declaração recapitulativa este mês.

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Offline HelderMG

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Re: Prestação de Serviços - Liquidação de IVA (intracomunitário)
« Responder #5 em: Setembro 21, 2011, 06:12:26 pm »
Colega
A prestação de Serviços intracomunitár ios tem duas regras gerais e uma quantidade de excepções.
1º Tens que atender à natureza do cliente: é doutro país que não Portugal? R: Isento de Iva Artº 6º alinea a), coloca-se o valor no campo 7 da DP e vai na Declaração Recapitulativa (Que é autónoma); É particular de outro país que não Portugal? Liquida-se cá o iva (Não se deduz) vai nos campos normais da DP. Depois há algumas excepcções.
2º Muito importante: Confirmar se o NIF é válido no "VIES".
 
Cumprimentos

 

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