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Ativo Fixo Tangível - Abate

6 Respostas    24.971 Visualizações

Iniciado por David Neves, Março 04, 2014, 03:43:41 PM

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David Neves

Boa tarde,

Neste momento gostaria de colocar ao fórum uma dúvida relativa ao abate de imobilizados/AFT.
Assumindo que neste momento fazem parte do meu ativo (AFT ) bens que não se encontram fisicamente na empresa e dos quais, por algum motivo foram deitados fora, abatidos sem comunicação, a questão que gostaria de colocar será qual o procedimento que deverei adotar para dar baixa desses bens nos meus diários? Quais os impactos fiscais?

Muito obrigado pela ajuda,
dn

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

David Neves

Muito grato pelo feedback. O link indicado não me permite aceder. Consegue-me disponibilizar novo link?

Obrigado,
dn

debsousa

Colega, transcrevo uma conversa sobre o tema:

"EU: Boa tarde,

Gostaria de saber qual o documento que pode servir de suporte à contabilização do desreconhecimento de activos. Trata-se de bens que constam do mapa de reintegrações mas que já não existem na empresa por diversos motivos (estragaram-se, desapareceram etc...).

E a contabilização, será creditar a 43, debitar a 438, e a diferença devo contabilizar em que conta?

Muito obrigada.



ELE:Boa tarde.

Pelo menos um documento em que conste a aprovação do abate e quaisquer outros que suportem a evidência (relatório da companhia de seguros, por exemplo)

687 - "Gastos e perdas em investimentos não financeiros" ou
787 - "Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros"

Nota: atenção também ao saldo da conta 439 - "Perdas por imparidades acumuladas", se aplicável

Cumprimentos.



EU:Antes de mais, agradeço a sua resposta anterior.
Onde se obtêm esse documento de abate? Por exemplo, uma das situações, é um hotel, em que a anterior contabilidade, em poc, considerava os talheres, atoalhados e outros como imobilizado. Mas os atoalhados estragam-se com facilidade e deviam ter sido contabilizados em custo, e os talheres desaparecem porque alguns clientes os levam. Como posso conseguir um documento que comprove que esses atoalhados estragaram-se e que os talheres, copos e outros, simplesmente já não estão na empresa?
Quando se encontram totalmente amortizados (como este caso), não posso simplesmente anular a 433 pela 438, pois não? Tem sempre de ter documento suporte?




ELE:De modo a dar suporte documental ao registo contabilístico, deve, na minha modesta opinião, solicitar um documento ao órgão de gestão (gerência ou administração), no qual refiram a aprovação do abate, com o justificativo que apresentou.
Pode sim, é esse o lançamento contabilístico necessário para o abate de AFT's (D. 438/ C. 43x) que estejam totalmente amortizados/depreciados."

Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima V

Bom dia colegas,

Deixo a minha opinião,

Desreconhecimento de AFT totalmente depreciado:
Debita 438
Credita 43

caso o AFT não se encontre totalmente depreciado:
Debita 438
Debita 68
Credita 43

Deve dar cumprimento ao art31-B nº3 c) CIRC, uma vez que tal não é possível, concordo que deve solicitar um documento à gerência.
Cumprimentos,
Fátima

JoanaSeveriano

Olá colegas,
Concordo com o exposto pela colega Fátima V.
Joana Severiano

SílviaTav

Boa tarde,
Muito obrigada pela informação.

Cumprimentos,
Sílvia Tavares