Bom dia
Por ter algumas dúvidas nalgumas matérias que passo a expôr resolvi contatar-vos para pedir a alguém que já tenha passado por alguma situação destas e que por isso tenha mais expriência e teoria que eu;
Passo ao concreto:
Faço a contabilidade de um comerciante em nome individual estabelecido com um pequeno supermercado. Presentemente ele quer cessar a actividade e entregar o estabeleciment
o a um dos filhos pois já tem uma certa idade e está na altura de descansar.
Deparo-me com algumas dúvidas para contabilizar o encerramento;
a) Já entreguei a declaração Iva 1ªt/18 sendo que fica com um excesso a reportar de 750.00€, para o período seguinte.
b) A conta de Caixa apresenta saldo devedor de 30.000.00€-
c) A conta de Fornecedores está saldada
d) Fez uma retenção de IRS no valor de 85.12€.
d) -Tem faturado até hoje , estando a ser comunicado através do saft.
e) Tem instalações no Imobilizado totalmente amortizadas.
f) -Tinha viaturas totalmente amortizadas já se desfez delas, mas não me comunicou em tempo útil.
g)o saldo da conta capital está a ser distribuído-
Capital do comerciante - sd credor 18.497.73€
Capital adquirido 9.296.65€-sd devedor
Capital c/ particular 18.219.38€ sd credor.
Já enteguei o irs 2017 -com lucro de 5.500.00€ cujo saldo falta transferir para a conta capital.
Como deverei proceder contabilistica
mente -nos lançamentos de encerramento que penso deve tudo a zeros. Será que é assim?
E no caso do Imobilizada- Pode ser transferido para o filho?
Pode ser tudo muito fácil mas não passei por uma situação destas.
Por favor deixem a v/opinião o que agradeço muito
José Manuel