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Certificado Residência Trabalho Temporário

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Iniciado por VMendes, Maio 18, 2018, 11:31:00 AM

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VMendes

Bom dia colegas,

Agradeço a vossa opinião para a seguinte questão:

Uma empresa portuguesa contratou numa empresa de trabalho temporário francesa, um trabalhador, por um período de 2 meses, para vender num um espaço tipo "El corte Inglês".
A minha dúvida é se este "serviço" sendo em França, com factura emitida por uma empresa francesa, mas que o pagamento é efectuado cá, se está ou não sujeito a retenção no pagamento, ou seja, no caso te estar sujeito temos se temos de solicitar antes do pagamento o certificado de residência.

Estas questão de certificados e se está ou não sujeito a retenção na fonte ainda me deixa muitas dúvidas.

Agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos,

Vânia Mendes