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sub alimentacao e refeicoes pagas

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Iniciado por onedeadlock, Maio 29, 2018, 04:25:14 PM

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onedeadlock

Boa Tarde Colegas,

Preciso da vossa ajuda:
- entidade patronal tem vario comerciais pelo paìs (cada um na sua zona).
- paga vencimento com sub de alimentacao
- mas os comerciais apresentao faturas de refeiçoes com NIF da empresa.

Parace-me errado a empresa pagar as refeicoes se já paga sub alimentaçao!

Estas despesas nao deveriam ser consideradas como despesas de representacao!

Li um artigo onde menciona que estas despesas devem ser tributadas em sede de IRS. Mas nao estou a perceber como!

Alguem tem casos identicos? podem ajudar por favor?

Obrigado.

kushinadaime

As ajudas de custo, quando há subsídio de refeição são para serem pagas deduzindo o valor do subsídio de refeição. 1998 DL106 artigo 37.
Se as ajudas de custo forem pagas na totalidade, as condições de atribuição das ajudas de custo não são cumpridas, e então isso é tributado como salário. Por outro lado pode ser visto apenas como um pagamento acima do limite pelo que é apenas tributado o excedente (CIRS2 3D), Ou seja, neste caso em concreto eu vejo espaço para ambas as interpretações, qual delas a melhor...

onedeadlock

Colega mas concorda que nao se pode pagar sub refeicao e ainda pagar faturas de refeicoes a funcionarios (neste caso comerciais) apesar das faturas virem com nif da empresa.

Certo?

Dantedy

Bom dia colega,

Existe duplicação de gastos. No entanto, pelo que apanhei num acordão de tribunal, existe situações possíveis de os trabalhadores terem o SR e as refeições pagas pela empresa. Existem várias empresas que usam os dois. É possível argumentar que a manutenção da fonte produtora é pela via do SR, enquanto que para obter rendimentos, é necessário pagar as refeições aos trabalhadores deslocados, até porque o cliente será fatura, e a empresa tem em conta o custo total que teve, para depois aplicar a margem necessária para a sua venda.

Com os melhores cumprimentos