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Iniciado por Fátima Mendes, Junho 20, 2011, 09:59:01 AM

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alegria

Boa Tarde :)

Na questão 50 respondi: Sim, desde que solicite previamente autorização ao conselho Diretivo.

Retirado do site da OTOC:

Assim, nos casos, e apenas e só nestes, em que o objecto social da sociedade seja a prestação de serviços de contabilidade, isto é, nos casos em que estejamos perante gabinetes de contabilidade, poderá haver acumulação da função de TOC com o exercício do cargo de: gerente, administrador, director, membro do conselho fiscal, tesoureiro.
É possível ainda, e salvo melhor entendimento, admitir tal cumulação de funções, nas associações sem fins lucrativos, uma vez que estas prosseguem, nomeadamente, fins sociais, culturais, humanitários, etc., pelo que não deverá considerar-se, efectivamente, a existência de um interessado directo no resultado da exploração.

Sempre que existam dúvidas sobre a existência de um conflito de interesses, os TOC devem solicitar um parecer à Direcção da Câmara :-\ :-\

pedja

Olá a todos.


Também segui este raciocinio.

Cumpr.

Kutu

Boas alguém sabe quando termina esta espera?
Será até ao final de Julho? ???
M

S@ndr@

oLA BOM DIA:
+/- 1 MES DEPOIS DO EXAME!

AndreiaPinto121

Eu não diria tanto. O exame realizado no dia 26 de Fevereiro, as avaliações foram publicadas no dia 24 de Março, ou seja, 26 dias após. Eu cá diria que até dia 15 de Julho já saberemos algo. É apenas a minha opinião :)

S@ndr@

boas..

por isso disse +/- um mês! bOA SORTE A TDS

AndreiaPinto121

Isto está mesmo demorado  >:(

Mas esta espera poderá prolongar-se. Vi o seguinte no site da OTOC:

Artigo 33.º
(Programa e calendarização)
O exame de avaliação profissional, realiza-se, no mínimo, duas vezes por ano,
competindo à Ordem:
a) Divulgar os programas das matérias sujeitas a exame e elementos de consulta
permitidos, através dos meios de informação considerados adequados;
b) Fixar a data, hora e local da realização do exame e divulgá-los, através dos
veículos de informação mencionados na alínea anterior, bem como convocar
os candidatos admitidos;
c) Assegurar todos os meios indispensáveis ao funcionamento do júri e à
realização do exame;
d) Divulgar os resultados do exame no prazo máximo de 60 dias após a sua
realização
.


Será que ainda saem antes de Agosto??? :(

magdat

´boa tarde caros colegas!

estou num tremendo stresse... apos analizar as questoes ao exame, deparo-m com uma situação, menos boa! um xumbo com 9 valores. na questao 48 respondi, violação dolosa, a qual a otoc considera todas as anteriores.
visto que necessito de mais uma questao para conseguir aprovação, gostaria de medir a vossa opiniao em relaçao ao recurso. acham que valerá a pena?! ou nao tenho kk hipotese. na altura, respodi violação dolosa um pouco "á toa"... ja foi uma das ultimas,  foi mesmo sem justificação.


Alpha

Boa Noite Magdat,

Parece-me bastante consensual, nos termos da LGT a resposta "nenhuma das anteriores" pelo que não vejo meio de argumentar outra resposta.
No meu entender existem outras questões que poderão ser passíveis de discussão mas esta não é uma delas.
Não desanime!

Cumps!
Alpha

Nuno Ferreira

Boa noite!

Mas a comprovada insuficiência dos bens do cliente, por si só, torna o TOC subsidiariamente responsável pelas dívidas fiscais do seu cliente??

Cumprimentos,

NF

magdat

muito sinceramente, foi materia que nao aprofundei. mas dps de etar nesta situação, pensa-s em tudo... nao vou desanimar, mas acho que vou mesmo desistir do recurso  :-\ obrigada mais uma vez...

Kutu

Não faz sentido por si só a comprovada insuficiência dos bens do cliente, tornar o TOC subsidiariamente responsável pelas dívidas fiscais do seu cliente, e esta, invalida a resposta: Todas as Anteriores, a tentativa de ratoeira , foi mal montada. Acho que esta deve ser alvo de recurso!
M