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Declaração início de actividade - IRC

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Iniciado por contabiscalina, Junho 03, 2018, 01:15:01 AM

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contabiscalina

Colegas agradecia a vossa ajuda:
Constitui-se uma sociedade por quotas com o objecto de Agricultura.
Tem 15 dias para entregar a declaração de início de actividade. Sendo uma empresa deverá ter contabilidade organizada e CC. No entanto, pode optar por ter regime simplificado em IRC e como irá comprar e vender o coeficiente para calculo da matéria colectável é 0.04 e poderá ser vantajoso. No entanto, tenho imensas dúvidas se será vantajoso ou não. Terá de estar enquadrado neste regime 3 anos? E se o VN for inferior a 10000/ano ser isento de IVA? Estarei certa?
E, podera optar pelo regime simplificado se fizer aquisições intracomunitárias e transmissões? Ou aqui fica logo excluído da opçao?
Na vossa opinião qual será a melhor opção para a empresa?
Obrigada!

jcolaco

Colega, mesmo sem ver o código do IRC, atrevo-me a dizer que a isenção de IVA ao abrigo do artigo 53 (não fatura ou prevê faturar os 10000 €), não pode ser ser aplicada numa sociedade por quotas, já que a mesma obrigatoriamente tem de ter contabilidade organizada


Artigo 53.º
Âmbito de aplicação


1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

contabiscalina